domingo, 30 de novembro de 2008

Interpol pede mais agilidade dos países no combate à pedofilia

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A chefe da divisão de tráfico de pessoas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Kristin Kvigne, fez um apelo para que todos os países intensifiquem o envio de informações sobre pedofilia e sejam mais ágeis na prisão de procurados por suspeita de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Em uma oficina realizada no 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ela ressaltou a importância do intercâmbio de dados e orientou cerca de 100 policiais, especialistas e representantes de governos, que disputaram lugar no auditório.
“É preciso que fique claro que a Interpol depende da contribuição de todos os países membros. Se a informação não chegar até nós, teremos dificuldades de agir, de acionar a rede”, destacou Kristin.
De acordo com ela, a cooperação com o Brasil é considerada um exemplo para outros países. “Ficamos muito satisfeitos com a Operação Carrossel [de combate à pedofilia, realizada pela Polícia Federal] e temos acompanhado atentamente o desenvolvimento de softwares de investigação.”
Para a chefe da divisão de tráfico de pessoas da Interpol, o Brasil e outros países ainda precisam avançar na legislação para que estrangeiros suspeitos de crimes sexuais contra crianças sejam presos assim que a notificação sobre a presença deles no país for emitida.
O coordenador substituto da Interpol no Brasil, Marcelo Andrade, diz que hoje o pedido de prisão passa por um longo processo no Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Supremo Tribunal Federal.
“O Brasil está bem avançado no combate à pedofilia. Este ano cinco pedófilos fugitivos internacionais foram presos aqui. Mas essa ação poderia ser intensificada se pudéssemos repassar o pedido de prisão diretamente para a Polícia Federal. Hoje o pedido passa por tantas instâncias que os criminosos acabam fugindo”, conta Andrade.
De acordo com ele, a Interpol no Brasil já está se preparando para receber o sistema de alerta contra pedófilos, recomendado hoje na declaração final do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
“Assim que a Interpol em Lion finalizar esse banco de dados, ele será repassado aos países membros e o Brasil terá acesso. Em princípio, não vejo problema legal para que ele seja utilizado aqui.”Para o coordenador substituto da Interpol no Brasil, o país precisa agora investir em capacitação, base de dados, tecnologias e integração entre setores como secretarias de educação e de segurança pública. // Fonte: Agência Brasil

sábado, 29 de novembro de 2008

Prisão de Depósitário Infiel caminha para o fim

Foto: STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis. Os ministros que compõem a Turma deferiram cinco habeas corpus sobre o tema: 90450 (Minas Gerais), 91361 (São Paulo), 93280 (Santa Catarina), 90983 (São Paulo) e 94695 (Rio Grande do Sul).
No Tribunal, há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto. “Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da Segunda Turma e relator dos cinco HCs.
No último dos HCs julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691 – que impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão liminar de tribunais superiores.
No dia 16 de setembro, a Segunda Turma já havia deferido de ofício uma ordem de que o réu fosse solto num caso de depósito judicial. // Fonte: Mundo Jurídico

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Força Nacional forma técnicos em operações antibomba

Foto: Google
Após um mês de treinamento, 34 policiais (civis, militares e federais) de todo o país receberão os certificados do curso de Técnico Explosivista Policial da Força Nacional nesta sexta-feira (28), às 10h, no Salão Negro do Ministério da Justiça. O secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, estará presente na cerimônia.
Durante as aulas, o objetivo foi padronizar procedimentos antibomba para que todas as cidades sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil tenham profissionais preparados para atuar com as mesmas técnicas e ferramentas.
Em 180 horas/aula de curso, os alunos aprenderam sobre manuseio, montagem, remoção e destruição de artefatos explosivos em aulas com instrutores da Força Nacional e de outros países (Canadá, Colômbia, Estados Unidos e Israel).
As atividades foram divididas em aulas práticas e teóricas que abordaram a vistoria, o manejo, a perícia e a desativação de artefatos – inclusive com detonações.
Para participar da instrução antibomba, os policiais foram selecionados após prova de conhecimentos em eletrônica, química e legislação sobre artefatos explosivos além de teste físico, inspeção de saúde e avaliação psicológica. // Fonte: Ministério da Justiça

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Pela 1ª vez, Supremo abre ação penal contra ministro do STJ (Nacional)

Foto: Google.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir ação penal contra o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, transformando-o em réu. O tribunal afirmou que existem 'indícios suficientes' para que ele responda pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Ele é acusado de ter participado de esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis. É a primeira vez que o Supremo abre uma ação penal contra um ministro do STJ, segundo a assessoria do tribunal. Além dos dois crimes, Paulo Medina também foi apontado pelo Ministério Público como integrante de suposta quadrilha, mas os ministros, por 5 votos a 4, rejeitaram a denúncia nesse ponto específico. // Fonte: Folha de São Paulo.

Comissão de juristas discute processo investigatório, medidas cautelares e provas

Foto: Google

A comissão de juristas que discute a elaboração de anteprojeto para um novo Código de Processo Penal passou a discutir, em reunião fechada, os temas que já começou a debater em encontros anteriores - o processo investigatório, medidas cautelares e provas.
Essa é a quinta reunião do colegiado, instalado em 9 de julho deste ano pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves. A comissão foi criada a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e é coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido. A proposta de anteprojeto de Código de Processo Penal que for apresentada pelos juristas será examinada pelos senadores e, se aprovada, será transformada em projeto de Código de Processo Penal. // Fonte: Senado

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Países do Mercosul discutem Mandado de Captura de criminosos

Foto: Câmara Federal

Ministros de Justiça e do Interior do Mercosul discutiram a criação do Mandado de Captura para a região. O sistema terá por modelo o mandado europeu, em vigor desde 2004 entre 27 países, muito semelhante ao de uma extradição, só que mais célere.
Os procedimentos europeus levam, em média, 13 a 90 dias para sua tramitação completa. No Brasil pode chegar a três anos a efetivação da entrega de um extraditando. De acordo com a Unidade Européia de Coordenação Judiciária (Eurojust), foi registrado um caso de detenção recorde - apenas 2h de operação.
“O mandado de captura do Mercosul é fundamental para que as nossas barreiras sigam se caracterizando como elementos de integração e não de impunidade para aqueles que se escondem em terras fronteiriças”, destacou o ministro Tarso Genro, durante o discurso de encerramento do encontro na capital gaúcha.
O assunto também esteve na pauta do VI Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lembrou que a globalização da economia favorece o desenvolvimento e o progresso das nações, mas também facilita a ação de criminosos. “As nações se vêem forçadas a modernizar suas técnicas investigatórias, seus mecanismos de persecução criminal, seus ordenamentos jurídicos”.
Segundo o secretário-executivo, a extradição é um processo muito formal e moroso, com dupla execução, por envolver o Judiciário e o Executivo. O Brasil mantém acordos de extradição com 24 países. Estão submetidas à apreciação do Congresso Nacional mais oito solicitações de cooperação internacional.
// Fonte: Ministério da Justiça

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Pesquisa mostra índices de violência em países da América Latina

Foto: Wikipedia

O Ministério da Justiça lança nesta terça-feira (25), na Sala de Retratos, o "Mapa da Violência: os Jovens da América Latina". O estudo - resultado de uma parceria com a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) e o Instituto Sangari - apresenta números de mortes causadas por armas de fogo, suicídio e acidentes de trânsito.
Esta é a nona publicação da série Mapas da Violência, porém, a primeira a focar o continente. O Sistema de Informação Estatística da Organização Mundial da Saúde (OMS) contribuiu como principal fonte dos dados e a faixa etária contemplada abrange jovens de 15 a 24 anos.

Dados preliminares
Os países da América Latina se destacam por suas elevadas taxas de mortalidade por armas de fogo - não apenas entre os jovens. Os quatro países com os maiores índices são: Colômbia, El Salvador, Brasil e Venezuela.
A pesquisa também relaciona os indicadores sociais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e as taxas de homicídios. Há evidências do avanço da violência envolvendo jovens, apesar de quedas significativas nas ocorrências a partir de 2002 na Colômbia, e de 2003 no Brasil.
Estarão presentes ao evento: o secretário-executivo, do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, o diretor da Ritla, Jorge Werthein, e o diretor de Pesquisas do Instituo Sangari, Julio Jacobo Waiselfisz. // Fonte: Ministério da Justiça

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual

Foto: Google.

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática e a Lei n. 9.609 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).
Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital.

E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria artigo 140), ameaçar alguém (ameaça artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software Pirataria artigo 12 da Lei n. 9.609/98).

Consolidando dispositivos

O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.

Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" e não a mera "divulgação" de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).

Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.

Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) mediante fraude não se confunde com o estelionato "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.

Crimes contra a honra

Em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.

Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o
site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc.
www.yahoo.com , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves.
Atrás das grades

Aplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho.

O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação.

O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet. // Fonte: OAB - BA.

Mais medidas visando o combate a Lavagem de Dinheiro

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Em 2009, os mecanismos para combater o crime organizado no Brasil serão pautados a partir de ações estruturais - proposta da sexta edição Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que começa no dia 25, em Salvador (BA).
Executivo, Legislativo e Judiciário vão trabalhar juntos na construção de meios mais eficazes para desarticular as bases de sustentação dessas organizações. Em encontros anteriores foram definidas as metas a serem cumpridas no ano seguinte.
O objetivo é aproximar mais as principais instituições dos três poderes, além do Ministério Público. A escolha das ações será definida sob a coordenação do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
A nova proposta vai ser implementada em prazos plurianuais, em que o Estado fortalece as instituições, comprometendo cada órgão numa força-tarefa. “Temos que ser realistas sobre a máquina burocrática. O prazo de um ano nem sempre é suficiente para concretizar uma ação, porque a maioria das vezes depende do trabalho de outros órgãos”, reconhece Tuma Júnior.
Segundo o secretário Tuma Júnior, a missão da Enccla é promover o diálogo, a fim de que se possa coordenar uma política pública consistente e eficaz. “O Estado deve se organizar para enfrentar o crime que já é organizado. Sem coesão, não há força”.
No último dia da Enccla (28), o ministro da Justiça, Tarso Genro, recebe os demais titulares dos mais de 60 órgãos envolvidos na sessão plenária para a leitura das propostas de controle e fiscalização. .Os temas discutidos serão escolhidos entre os que requerem mais urgência. Por exemplo: fraudes em licitações, sistema previdenciário, improbidade administrativa, métodos mais modernos de investigação e sistema financeiro. Cada um dos temas será estudado pelos três grupos temáticos: jurídico; de tecnologia da informação e operacional-estratégico.
O prazo para que as ações sejam implementadas, será definido pelos grupos que vão sistematizá-las. Tuma Júnior ressaltou que todas as ações da Enccla são definidas por consenso. Não há na voto da maioria. Se um órgão discordar, a proposta cai. “Não há voto vencido”.
Nesse sentido, cada representante tem poder de decisão. “Esse mecanismo é importante porque provoca a articulação entre eles e o comprometimento de todos num único objetivo”, enfatizou o secretário. Essa, inclusive, foi a lógica adotada para criar, em 2003, a Enccla: aprofundar a coordenação dos atores governamentais envolvidos nas várias etapas relacionadas à prevenção e repressão dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Por meio da estratégia, os diversos órgãos conjugam esforços para otimizar os recursos públicos e difundir informações.

Nos últimos cinco anos, inúmeras medidas foram tomadas pela Enccla. Dos resultados obtidos destacam-se:

1. Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – PNLD;
2. Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;
3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
4. Cadastro Nacional de Bens Apreendidos – CNBA;
5. Pessoas Politicamente Expostas – PEPs;

6. Combate ao Financiamento do Terrorismo;

7. Projetos de Lei - Alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro (PL 3443, de 2008), A definição de organizações criminosas incorporadas ao Projeto de Lei do Senado 150, de 2006 e,

8. Cadastro Nacional de Entidades Sociais - CNES/MJ.
// Fonte: Ministério da Justiça

domingo, 23 de novembro de 2008

IBCCrim apresenta dicas para redigir um artigo jurídico

Foto: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM


Estas dicas foram escritas com o intuito de minimizar o grau de complexidade existente na redação científica e fomentar a sua produção.
Ao nos depararmos com um problema prático, uma interpretação jurídica, uma inconstitucionalidade, alguma lei reformadora, alguma contradição, obscuridade ou omissão normativa, algum julgado importante, surge a possibilidade de desenvolver um artigo a respeito para externar para a comunidade jurídica nossos pensamentos e observações.
Neste momento, descobre-se que existe entre a idéia no plano abstrato e a sua redação concreta uma grande distância. Denominamos de tangibilidade redacional o conjunto de obstáculos técnicos existentes entre a abstração de uma idéia e a sua escrita concreta.
Utilizando os mesmos atributos e técnicas para elaborar uma boa redação (como a que você fez no vestibular), é possível montar a estrutura do artigo respeitando a chamada lógica redacional. Desta forma, o primeiro passo é escrever uma tese, uma antítese, uma síntese e uma conclusão.
Com a idéia inicial pré-desenvolvida nos termos lógicos acima descritos, já é possível escolher um título capaz de sintetizar o objeto principal do seu artigo.
Escolhido o título e montados os parágrafos com as idéias principais, chega o momento do desenvolvimento de cada parágrafo. Neste momento, você poderá buscar citações de doutrina localizados em livros ou outros artigos, julgados, dados estatísticos (dê preferência para os bancos de dados oficiais), textos de lei etc. Tudo com o intuito de enriquecer a sua idéia que, neste momento, já se mostra tangível sob a ótica redacional.
Por último, leia e releia o texto fazendo as correções, adaptações e atualizações das informações, pois, entre o início de sua elaboração e a sua publicação, as situações jurídicas podem ser alteradas (p. ex: a edição de uma nova lei, a revogação de outra, a publicação de uma súmula vinculante, o julgamento de uma questão de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade em tese de ato normativo etc.).
Muito cuidado com o conteúdo do que está apresentando ao público.
Podemos sistematizar as etapas de construção de um artigo científico da seguinte forma:

- Escolha uma idéia para ser publicada;
- Subdivida esta idéia em tese, antítese, síntese e conclusão;
- Escolha um título sintético e impactante;
- Desenvolva cada parágrafo individualmente para o texto ganhar consistência;
- Releia o que escreveu fazendo as correções e atualizações.
Lembre-se:
- Quando o artigo científico aborda questões jurídicas, tenha cuidado com as palavras utilizadas. Respeite a técnica já desenvolvida por outros cientistas e não utilize um linguajar coloquial.
- Cada autor possui um diferente estilo de redação. Não se preocupe em copiar o estilo alheio. Desenvolva seus próprios textos e, inevitavelmente, adquirirá seu estilo com sucessivas publicações e maturidade redacional.
- Padronize seu texto. O aspecto formal do artigo é tão importante quanto o seu conteúdo. Informe-se a respeito dos padrões editoriais de cada veículo de divulgação. Busque previamente essas informações, o que, aliado a um bom conteúdo, facilita e agiliza a publicação dos textos.
- A não aprovação de um artigo para publicação não significa necessariamente que ele não tem conteúdo útil. Significa que aquele Conselho Editorial não quer ver aquela idéia publicada daquela forma. Só isso. Cada veículo de publicação possui o seu próprio Conselho Editorial. Confie no seu trabalho e na divulgação de suas idéias.
- A maioria da população não possui senso crítico e acredita em tudo o que ouve.
- Se você filtra as informações que recebe e busca seus próprios posicionamentos, tem o dever de colaborar com o progresso da ciência jurídica. Utilize a sua inteligência em prol de toda a coletividade.
- Uma idéia transformada em um artigo pode se propagar e, com o tempo, ser utilizada em petições e pareceres e até mesmo para modificar as regras jurídicas da sociedade. Não menospreze seu senso crítico. Cumpra seu dever social e permita a todos o acesso à informação. Democratize seus pensamentos e colabore com o progresso do Direito. // IBCCRIM

sábado, 22 de novembro de 2008

Triste realidade. Quando a arma substitui o livro

Foto: Google

Reféns do convívio com traficantes instalados em áreas onde quase nenhum serviço público é exercido impunemente, cerca de 70 mil alunos de 200 escolas municipais e estaduais – segundo levantamento do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) – são obrigadas a dividir o tempo de estudo com o desfile de fuzis, imposições do tráfico e constantes tiroteios entre policiais e bandidos. Em meio a esse embate sem fim de poderes públicos e paralelos, dois homens – um ex-presidiário e um policial civil – preferiram invadir as salas de aula armados com palavras de esperança e histórias que aquelas crianças – mais do que qualquer outra geração – conhecem muito bem.
O Sepe já constatou dificuldades em conseguir professores em escolas situadas em áreas de risco. O Ciep do Morro São João, no Engenho Novo, por exemplo – onde terça-feira foi encontrado um arsenal pela polícia – só tinha aulas à noite porque a prefeitura, para solucionar o problema, impôs determinadas regiões aos professores recém-concursados.
– Todos optam por trabalhar perto de casa, e os recém-concursados são alocados em áreas de risco – conta a coordenadora-geral do Sepe, Vera Nepomuceno. – Mas depois do primeiro ano letivo, preferem ficar nas regiões mais afastadas do que correr risco de morrer.
A Polícia Militar possui um serviço de patrulhamento escolar, mas a Secretaria Municipal de Educação não soube dizer se o serviço é usado. Segundo Vera, vários profissionais de educação vêm sofrendo com depressão, síndrome do pânico e fobias diversas. Vera critica o poder público por manter as escolas abertas durante situações de crise.
– Em momentos assim, nem a polícia entra, sequer o comércio abre. Por que as escolas têm de ficar abertas? – perguntou Vera.

Policial e ex-presidiário juntos
Em pouco mais de um ano, cerca de 3 mil crianças de escolas públicas e privadas puderam ouvir as histórias do ex-presidiário Norton Guimarães, coordenador do Afroreggae, ao lado do policial Beto Chaves, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) – que entra em sala devidamente fardado. O impacto é inevitável. Arredios, meninos e meninas ouvem a história de Norton – ex-assaltante que chegou a ficar 11 anos preso em Bangu 3. O assombro maior, porém, fica com os palestrantes ao notarem o quanto a credibilidade é muito menor – seja em escolas públicas ou particulares – quando é o policial que toma a palavra.
– O Beto sofre muito mais – admite Norton. – A credibilidade do policial deveria ser uma regra, mas é uma exceção. Parece já fazer parte do inconsciente coletivo das crianças.
– É uma inversão de valores completamente inusitada e absurda – contou Beto. – Mas somos sinceros, admitimos a corrupção na polícia, e os jovens acabam entendendo. Damos a ele algo muito raro e simples: esperança.
A inversão de valores é tanta que, certas vezes, a lição parte dos próprios bandidos. Carlos Eduardo Freire Macial, professor de história, conta que certa vez um aluno cobrou a nota de uma prova de forma agressiva, e foi expulso de sala. No dia seguinte, um homem com uma arma na cintura o indagou o que tinha acontecido. A conversa foi acompanhada por todos os alunos da sala, que fizeram um círculo em torno da conversa. O aluno acabou sendo repreendido pelo próprio traficante e o professor escoltado para fora da escola pelos bandidos.
– Nunca mais tive problemas com os alunos. Quando chegava para dar aulas pela manhã, quem abria a porta era um olheiro do tráfico – contou. – Já acompanhei vários alunos que entraram para o tráfico. A gente percebe que fica mais agressivo, pelas roupas mais caras. Meninos bons, com os quais tinha laços afetivos... dá uma tristeza. Uma vez, durante uma aula, estava acontecendo um tiroteio perto do Ciep. De repente, ouvi o barulho de uma granada. Os alunos riam. // Fonte: JB Online

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Supremo julga legais provas contra ministro do STJ


Foto: Google.

Em meio às críticas ao uso de grampos telefônicos em operações da Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou legais todas as provas obtidas pela PF na Operação Hurricane. São milhares de horas de gravações telefônicas e escutas ambientais contra os acusados de vender sentenças judiciais para donos de bingos.
As gravações mostram, de acordo com o Ministério Público, o envolvimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, do advogado Virgílio Medina, irmão do magistrado, do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), José Eduardo Carreira Alvim, do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Ernesto da Luz Pinto Dória e do procurador-regional da República Sérgio Leal no esquema de venda de sentenças.
A defesa dos denunciados tentou convencer os ministros do tribunal de que as provas eram ilegais, entre outros motivos, porque as escutas foram mantidas por tempo exagerado, feriam o direito à inviolabilidade domiciliar e porque as gravações não foram integralmente transcritas nos autos do inquérito.
As discussões sobre essas contestações ocuparam toda a sessão de ontem do Supremo, iniciada às 9 horas, que se estendeu até 17h30. Uma das mais demoradas tratou das sucessivas prorrogações dos grampos telefônicos, mantidos por mais de um ano. Os ministros entenderam que as sucessivas renovações dos grampos tinham motivação objetiva e por isso consideraram as provas obtidas pela PF válidas.
Uma outra questão preliminar que dividiu o plenário tratou da legalidade da instalação de escutas ambientais no escritório do advogado Virgílio Medina. Parte dos ministros julgou que a ação dos policiais violou um princípio fundamental da Constituição, a inviolabilidade do domicílio. Prevaleceu, apesar disso, a tese de que a instalação das escutas foi legal e estava amparada na jurisprudência do STF.
Por conta da demora no julgamento dessas questões preliminares, os ministros suspenderam mais uma vez a decisão sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A sessão será retomada na próxima quarta-feira, quando o ministro que relata o inquérito, Cezar Peluso, lerá seu voto.
Depois disso, os demais ministros devem dizer se deve ser acolhida a denúncia do MP e em que termos. Caso concordem com as alegações do Ministério Público, uma ação penal será aberta no STF contra os envolvidos no esquema. Caso isso ocorra, será a primeira vez que um ministro do STJ será julgado pelo Supremo.
A suspensão do julgamento e o adiamento para a próxima semana jogará para o dia 10 de dezembro outro tema polêmico que precisa ser julgado pelo Supremo: a legalidade do processo de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A sessão destinada a discutir esse assunto estava marcada para a próxima quarta-feira, data escolhida ontem para concluir o julgamento da Operação Hurricane. // Fonte: Estadão.com.br.

TSE confirma cassação do governador da Paraíba por uso ilegal de programa assistencial em 2006

Foto: Tribunal Superiror Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (20), a cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O Tribunal Regional Eleitoral do estado havia cassado o mandato de Cunha Lima em julho de 2007.
Os ministros destacaram que o candidato segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba nas eleições de 2006 deve assumir o governo estadual assim que for publicado acórdão da decisão do TSE, independentemente do ajuizamento de novos recursos pelo governador cassado Cássio Cunha Lima. A Corte também cassou, no julgamento desta noite, a liminar que mantinha Cunha Lima no cargo. A decisão do TSE cassa também o mandato do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto.
Ao término da sessão, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a decisão de cassar o mandato de Cássio Cunha Lima foi difícil. “Ninguém toma uma decisão dessa com um sorriso nos lábios, mas essas são as regras do ordenamento jurídico”, afirmou.
O ministro salientou que o relator do recurso, ministro Eros Grau, “fez um voto substancioso, judicioso, que mereceu a adesão unânime da Corte”.

Entenda o caso
No dia 30 de julho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima no dia 30 de julho de 2007, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Na ação, o PCB acusou Cássio Cunha Lima de haver distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador.

Julgamento no TSE
Os ministros do TSE avaliaram que o programa assistencial não estava autorizado em lei anterior ao ano de sua execução, não era contemplado por verbas orçamentárias específicas, e foi claramente utilizado em 2006, ano eleitoral, para a promoção pessoal do governador Cássio Cunha Lima, o que é motivo para a cassação de diploma.
O ministro Eros Grau, relator do caso no TSE, informou em seu voto que Cássio Cunha Lima se valeu do programa assistencial para obter benefícios eleitorais, por meio de distribuição de cheques, diversos deles repassados a pessoas que não comprovaram situação de carência econômica para o recebimento do benefício. O ministro salientou, portanto, que os recursos do programa foram distribuídos sem o uso de qualquer critério técnico e objetivo.
O relator destacou em seu voto o grave potencial da distribuição de recursos do programa de assistência social na influência do pleito de 2006 no estado. Eros Grau salientou que os autos do processo contém a informação de que 35.000 benefícios do programa foram distribuídos em 2006, no total de R$ 3,5 milhões.
“Não há somente conduta vedada a agente público neste caso, mas largo e franco abuso de poder político e econômico, a ensejar a cassação do diploma daquele que praticou a fato com probabilidade de comprometimento do pleito”, afirmou o ministro Eros Grau em seu voto.
O ministro Eros Grau salientou que, de acordo com o que consta no processo, cheques do programa, de valores como R$ 1.000, R$ 1.600, foram distribuídos a pessoas que não comprovaram situação de carência financeira. De acordo com informação retirada do processo, o próprio chefe da Casa Civil do governo da Paraíba teria recebido o benefício. O ministro salientou também que o programa teria destinado somente a um dos beneficiários a quantia de R$ 56.500.
Eros Grau ressaltou ainda que não há dúvida quanto a vinculação do governador Cássio Cunha Lima na distribuição dos cheques do programa assistencial. Isto porque, segundo o processo, o governador teria visitado municípios contemplados pelo programa. Antes de julgar o mérito, o relator do processo votou pela rejeição de diversas questões preliminares levantadas pelos advogados que atuam no processo. Entre elas, os ministros rejeitaram pedido feito pelo PSDB, pelo DEM e pelo vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, para integrar como parte o processo. // Fonte: TSE

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Polícia Civil de São Paulo vai indiciar dez pessoas consideradas responsáveis pelo acidente da TAM


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São Paulo - A Polícia Civil de São Paulo divulgou ontem (19) o nome de dez pessoas que serão indiciadas pelo crime de atentado à segurança de transporte aéreo, cometido por ocasião do acidente com o Airbus A-320 da TAM, no dia 17 de julho de 2007.

O avião atravessou a pista do aeroporto de Congonhas em alta velocidade chocando-se, já fora do aeroporto, contra o prédio da TAM Express, empresa de entrega de encomendas.

Todas as pessoas serão enquadradas no Artigo 261 do Código Penal, combinado com os Artigos 258 e 263. São elas:

- Brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

- Milton Zuanazzi, ex-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

- Luiz Cazumi Miyada, superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária da Anac

- Marcos Tarcisio Marques dos Santos, responsável pela Superintendência de Segurança Operacional da Anac

- Jorge Luiz Brito Velozo, responsável pela Superintendência de Segurança Operacional da Anac

- Denise Abreu, ex-diretora da Anac

- Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, diretor de Segurança de Vôo da TAM

- Abdel Salam Abdel El Salam Rishk, ex-gerente de engenharia de operações da TAM
- Agnaldo Molina Esteves, funcionário da Infraero que fez avaliação e liberou a pista em 17/7/2007

- Esdras Ramos, funcionário da Infraero que fez avaliação e liberou a pista em 17/7/2007
O inquérito policial apontou também a responsabilidade do fabricante da aeronave, a Airbus e encaminhou à Justiça de São Paulo pedido para que se decida quem será a pessoa que responderá pela empresa neste caso. Isso porque, pela lei brasileira, pessoas jurídicas não respondem por crime.

Cinco das pessoas que tiveram os nomes divulgados pela Polícia de São Paulo já foram intimadas e devem ser indiciadas na segunda (24) ou terça-feira (25). São elas Denise Abreu, Marco Aurélio dos Santos, Abdel Salam, Agnaldo Molina e Esdras Ramos.

Segundo o delegado responsável pelo inquérito, titular do 15º Distrito Policial da cidade de São Paulo, Antonio Carlos Menezes Barbosa, as demais serão intimadas por carta precatória por não morarem em São Paulo. // Fonte: Agência Brasil.

Acordo une Brasil e Alemanha no combate ao crime organizado

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Brasil e Alemanha vão trabalhar em parceria para o combate ao crime organizado. A partir de um acordo de cooperação, os dois governos vão trocar experiência sobre a modernização das polícias.

Entre as ações previstas no documento estão estudos na área de inteligência, reaparelhamento das corporações, aperfeiçoamento e treinamento de profissionais de segurança, além de iniciativas contra crimes aos direitos humanos, como tráfico de pessoas e racismo.
Equipes técnicas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do governo alemão vão definir os detalhes do trabalho conjunto.
“A Alemanha dispõe de recursos materiais modernos, tanto pra prevenir, quanto para reprimir o crime organizado transnacional, que não respeita barreiras. Essa parceria deverá fortalecer ações do Pronasci, principalmente na atuação das polícias”, ressaltou o assessor internacional do MJ, embaixador Oswaldo Portella. // Fonte: Ministério da Justiça

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Esperança? Índice de homicídios mantém queda no Rio

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Números do Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgados na segunda mostram que o índice de homicídios continua em queda no Estado. De acordo com os dados, de janeiro a agosto deste ano houve uma redução de 10,1%, comparada ao mesmo período de 2007.
As análises mostram ainda que houve queda nos autos de resistência (pessoas mortas em confronto com a polícia) – queda de 5,9% na comparação entre os primeiros oito meses de 2007 e 2008.
Embora continue em queda, o crime de homicídio doloso (com a intenção de matar) apresentou no período o menor número de vítimas desde 1991, com redução de 17,9% em comparação a agosto de 2007, ou seja, menos 94 vítimas.
Para o secretário de Estado de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, a pesquisa indica a atuação ostensiva da polícia no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas.
– Se olharmos para um período anterior, veremos que o homicídio vem caindo. Isso se deve ao combate aos grupos criminosos, ao tráfico de drogas e, efetivamente, à repressão às milícias. Os mesmos dados do ISP nos dizem que na medida em que combatemos quadrilhas e organizações criminosas diminuímos homicídios.
Beltrame usou como exemplo o trabalho da polícia na Zona Oeste, onde tem sido atacada a atuação de grupos de milicianos.
– Combatemos a milícia naquela área, Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, e diminuímos em 50% os casos de homicídio. São pessoas que cometem assassinatos para procurar passar autoridade com isso – avalia Beltrame.
O secretário comentou ainda a redução drástica nos casos de auto de resistência. Em comparação a agosto de 2007, a queda é de 76,4%. Entretanto, o secretário ainda não considera o resultado satisfatório, embora o atribua ao trabalho de supervisão dos batalhões, uma decisão conjunta entre a secretaria e o comando da Polícia Militar, de acordo com Beltrame.
– Baixamos a determinação, junto com o comandante da Polícia Militar de que as patrulhas, antes do deslocamento para atender ocorrências consideradas emergenciais, façam uma comunicação com a sua supervisão. Locais considerados conflagrados são avaliados para ver se é preciso mandar reforço, ou se a equipe está autorizada a agir – conta o secretário. – Não consideramos ainda uma vitória, é um dado de dois meses, isso não está consubstanciado. Esperamos que essa tendência se mantenha.

Menos carros roubados
Outra ocorrência que apresentou redução no último levantamento foi roubo de veículos, com 15,2% no acumulado do ano. Em relação ao mesmo mês de 2007, o delito teve redução de 7,1%.
Em contrapartida, o roubo a transeunte foi uma das práticas criminosas que cresceram no Estado. O aumento de janeiro a agosto chegou a 17,2%, com 6.580 vítimas a mais. Em relação a agosto de 2007, o índice também teve alta, de 6,6%.
A capital ainda lidera no número de ocorrências em todo o Estado e se mantém com o mesmo percentual de julho: 50,8% dos registros. // Fonte: JB Online

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso. Fim da “ditadura das formas rígidas”?

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Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).
O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo.
O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção. Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina (Ag 742069), entendeu ser possível admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet. A condição seria a possibilidade de comprovação da sua autenticidade, por certificado de sua origem ou por meio de alguma indicação de que, de fato, tenha sido retirada do site oficial do Tribunal de origem.
No recurso julgado pela Terceira Turma, algumas particularidades fizeram a diferença. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas. Há o logotipo virtual da Corte gaúcha no seu cabeçalho; há a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Página 1 de 1” no alto da página; há marca de copyright do TJ/RS abaixo das informações processuais, além da identificação com o endereço eletrônico da impressão no canto inferior da página, marcação esta identificadora em diversos modelos de impressoras.
Além disso, a autenticidade da cópia não foi objeto de impugnação (contestação) nem pela parte contrária nem pelas decisões do TJRS, o que leva à presunção de veracidade do contexto (artigo 372 do CPC). // Fonte: STJ

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Evento em Brasília debate fortalecimento das penas alternativas

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O Ministério da Justiça promove nos próximos dias 17 e 18, em Brasília, o workshop Segurança com Cidadania na Execução de Penas e Medidas Alternativas (PMAs) – sanções penais previstas em Lei e aplicadas para crimes cuja pena máxima seja de quatro anos e desde que tenham sido praticados sem violência e grave ameaça.
Durante o encontro, autoridades públicas, acadêmicos e representantes de organizações sociais discutirão ações para fortalecer a rede social de penas e medidas alternativas – entidades onde esse tipo de sanção penal é cumprido, como organizações não-governamentais, por exemplo.
Para a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Márcia de Alencar, a importância de debater o tema reside no seu potencial de prevenção à criminalidade.
Conforme explica Márcia, quem cumpre esse tipo de pena não oferece risco à sociedade e normalmente não reincide na prática – nesse caso, o índice varia de 2% a 12%, quando a reincidência dos criminosos encarcerados gira em torno de 70%. Em dezembro de 2007, havia 422.373 presos no país, entre condenados e provisórios. Outros 422.522 cumpriam, no mesmo período, as penas e medidas alternativas.
Debatem o assunto nesses dois dias de encontro o diretor do Depen, Airton Michels, o secretário executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira, e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de agências das Nações Unidas (PNUD e Unesco), da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) e da Fundação Roberto Marinho. // Fonte: Ministério da Justiça

domingo, 16 de novembro de 2008

Lei Orgânica pode mudar perfil da Polícia Federal

Fonte: Google

O ministro da Justiça, Tarso Genro, vai encaminhar ao presidente Lula até o final de novembro o esboço de um Projeto de Lei criando a Lei Orgânica da Polícia Federal, cujo texto deverá levar embutido um modelo híbrido de independência política do órgão.
Enquanto as entidades de classe lutam por um modelo idêntico ao FBI, a polícia federal americana, que goza de completa autonomia política e tem liberdade para investigar qualquer autoridade, o governo acena dar à PF um status de autarquia ou, quando muito, de uma agência com orçamento próprio. A principal resistência, segundo Ribeiro, está no ministro Tarso Genro, que alega falta de clima para desvincular completamente a PF da estrutura governamental e torná-la, efetivamente, uma polícia de Estado.
Genro tem a favor de sua tese, as críticas freqüentes do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra o "estado policialesco" e as reclamações de parlamentares, muitos deles na mira de investigações, sobre a suposta falta de controle do governo sobre a Polícia Federal.
Entre policiais e entidades, a necessidade de uma Lei Orgânica é consenso, mas a controvérsia se torna visível quando entra em jogo a luta interna pelo poder. // Fonte: Portal Terra - Observatório de Segurança Pública

sábado, 15 de novembro de 2008

STJ decide: Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa

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O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares.
O fato ocorreu em município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município, que usou carro oficial e o trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, modificando decisão da primeira instância, aplicou o princípio da insignificância ao caso, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. A “prosaica importância”, a seu ver, ensejou a movimentação de todo o aparato judicial culminando em desproporcional sanção, quando poderia resultar, no máximo, em multa do mesmo porte, “também por isso irrelevante”. Assim, extinguiu a ação, dando causa ao recurso do MPRS ao STJ.
O relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O tribunal quantificou o dano considerando apenas o combustível, sem observar o valor do dia de trabalho dos guardas municipais, o preço do frete e outros gastos efetivamente comprovados.
Mas essa não é a questão principal a seu ver. A solução encontrada não está em conformidade com a sistemática da Lei de Improbidade e com o bem jurídico que a lei visa a proteger. Para o ministro, os atos de improbidade não se confundem com as irregularidades administrativas. Muito embora sejam espécies do mesmo gênero, o ato antijurídico só adquire a natureza de improbidade se ferir os princípios constitucionais da Administração Pública.

O princípio da moralidade está umbilicalmente ligado ao conceito de boa administração, ao elemento ético, à honestidade, ao interesse público e à noção de bem comum. Dessa forma, conclui o ministro, não se pode conceber que uma conduta ofenda “só um pouco” a moralidade. Se o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é, por excelência, a moralidade administrativa, não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância às condutas imorais, entende o ministro. Para ele, “não há como aplicar os princípios administrativos com calculadora na mão, expressando-os na forma de reais e centavos”, afirma.
O fato de os agentes públicos não terem disponibilidade sobre os bens e interesses que lhe foram confiados também impede a aplicação do princípio, explica o relator. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao qual também o Poder Judiciário está vinculado. “O Estado-juiz não pode concluir pela insignificância de uma conduta que atinge a moralidade e a probidade administrativas, sob pena de ferir o texto constitucional.” A decisão restabelece a condenação do agente público a pagar multa de R$ 1.500,00. // Fonte: STJ

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Brasil e Mônaco: mais próximos contra o crime organizado



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O acordo de reciprocidade entre o Brasil e Mônaco que resultou na extradição de Salvatore Cacciola aproximou os dois países e abriu as portas para uma relação de boa vontade na área jurídica.
Phillippe Narmino, diretor dos Serviços Judiciários do Principado, responsável pela decisão que permitiu a vinda do ex-banqueiro, participou em Brasília de um seminário internacional sobre novos caminhos para cooperação jurídica - numa demonstração clara de interesse em apoiar as ações contra o crime organizado.
Na manhã desta sexta-feira (14), ele foi recebido pelo ministro da Justiça Tarso Genro, que esteve em Mônaco assim que Cacciola foi preso, para reafirmar o pedido brasileiro de extradição. A presença de Narmino no gabinete de Tarso teve um significado além de um encontro formal entre duas autoridades estrangeiras.
Foi um sinal de reconhecimento e agradecimento pelo apoio do jurista no caso do ex-banqueiro e, também, de que o Brasil está à disposição para atender o principado em futuras solicitações que precisem contar com a reciprocidade.
“Nas relações com o Brasil, não tinha acordo bilateral. Mas havia pelo menos quatro convenções internacionais da ONU, como a repressão ao tráfico de drogas e ao terrorismo”, disse Narmino. “Mesmo que não existisse nenhuma convenção, em qualquer pedido de cooperação Mônaco está sempre disposta a ajudar, como aconteceu com o Brasil recentemente”.
Narmino complementou: “aceitamos cooperar sob o fundamento da reciprocidade, e esperamos que quando Mônaco pedir ao Brasil seja também atendida da mesma forma. Que esse sistema permita responder sempre às demandas, mesmo que não existam instrumentos específicos para os casos”.

Cacciola
A vinda de Phillippe Narmino coincidiu com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de manter a sentença contra Salvatore Cacciola (acusado de crime contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas), que aguarda o julgamento em Bangu III, no Rio de Janeiro.
A decisão, elogiada pelo ministro Tarso Genro, mostrou o quanto foi significativo o sucesso do processo de extradição, depois de meses de contatos junto a Mônaco. “Um caso como este alimenta a esperança do povo brasileiro contra a impunidade”, declarou Tarso. “O Brasil deve estreitar a relação com várias nações, para que a cooperação jurídica seja mais eficaz, e para que sejam concretizadas outras operações importantes no combate à corrupção”.

Sobre Mônaco
Phillippe narmino disse que é preciso desmitificar a idéia de que Mônaco é apenas luxo e glamour. Segundo ele, a vida no principado vai além a da Fórmula 1, e tem pessoas normais que trabalham e estudam. “Não somos um paraíso fiscal, nem apenas um centro offshore”.
Narmino esclareceu que Mônaco tem uma sólida economia, fundamentada no comércio, no turismo e na indústria. São atividades, de acordo com o Jurista, que produzem riqueza a partir de uma “taxa de valor agregado” que representa mais da metade do PIB anual.
Ele fez questão de afirmar que não existe segredo bancário no principado, já que são realizadas investigações contra suspeitas de fraudes. “Para se instalar em Mônaco são necessárias autorizações administrativas rígidas, além de sondagens sobre a moralidade da pessoa”.

Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD)
o jurista monegasco elogiou o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), da Secretaria Nacional de Justiça – que tem sido decisivo na condenação de bandidos, como aconteceu com integrantes do PCC, em São Paulo. O laboratório, sob o comando do secretário Romeu Tuma Júnior, analisa um grande número de informações e reduz o tempo de apuração, facilitando o trabalho da Justiça.
“Eu assisti a uma conferência com professor da Universidade de Marselha, na França, que criou um grupo de estudos sobre as tipologias da lavagem de dinheiro, para uma análise do processo pelo método científico”, disse. “O que encontrei no Lab-LD foi algo parecido, e gostaria de colocar a iniciativa brasileira em contato com esse “expert” da Universidade de Marselha, para vermos se estamos no melhor caminho”. // Fonte: Ministério da Justiça

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

STJ tranca ação penal contra esposa que subtraiu documentos do marido

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o trancamento da ação penal movida contra esposa que retirou documentos do escritório de advocacia do marido no intuito de obter provas para pleitear pensão alimentícia numa eventual ação judicial de divórcio.
A princípio, o Ministério Público (MP) pediu o arquivamento do processo por entender que o fato não caracterizava crime de furto, já que os documentos subtraídos não tinham qualquer valor econômico ou utilidade ao escritório de advocacia. Provocado por petição ajuizada pelo escritório, o MP reviu sua posição e ofereceu denúncia pelo crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal), por subtração de documentos sigilosos, correspondências e relatório confidencial de consultoria jurídica.
A denúncia foi recebida pela Justiça de primeiro grau e confirmada em habeas-corpus rejeitado pela Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao considerar que os documentos subtraídos de um escritório de advocacia têm valor econômico, pois são fruto do trabalho intelectual dos advogados.
A defesa da esposa recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que os documentos retirados eram apenas cópias dos originais sem qualquer valor econômico, que eles estavam guardados no “arquivo morto” e que o suposto relatório sigiloso não possui sequer assinatura.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Turma aceitou o habeas-corpus e determinou o trancamento da ação penal que tramita na 5ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília. Segundo a ministra, trata-se de fato atípico, pois, para caracterizar o crime de furto, é necessário que o patrimônio seja afetado de alguma forma pela subtração do bem.
“Assim, se o bem em questão não possui valor econômico algum, não há tipicidade material no fato narrado na denúncia; embora possa ser tido como reprovável e questionado na esfera civil sobre outros aspectos”, concluiu a relatora em seu voto. // Fonte: STJ

Senado aprova uso de videoconferência em interrogatórios


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O projeto que permite o uso de videoconferência em interrogatórios, foi aprovado ontem (12) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto ainda deve ser votado na Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o juiz poderá escolher quando usar o método. Com a tecnologia, ele poderá ouvir as testemunhas sem que elas precisem ir até o tribunal ou foro. Exemplos de casos em que a videoconferência pode ser usada é de réu preso que cujo deslocamento representa risco à segurança pública, e de réu doente, impossibilitado de se locomover.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) acredita que este método "barateia, agiliza e facilita o processo". Para ele "o juiz decide se usa ou não o método, basta fundamentar o pedido".
Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que permitia a videoconferência. Mas os ministros não julgaram o mérito da questão.
Apenas consideraram que o Estado paulista não tem competência para legislar sobre matéria de processo.
Apenas os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto emitiram opinião de mérito e rejeitaram a novidade, posicionando-se contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. // Fonte: Agência Brasil.

Comentário: o momento do interrogatório do réu é momento de defesa no âmbito da instrução criminal. A presença física do interrogado permite ao juiz perceber com maior clareza o que diz o interrogado, permite-se maior percepção de sua fala, expressões, etc. Com base nisso, aqueles que são contrários a vídeoconferência alegam ficar prejudicado esse momento dedicado a ouvida de quem tem contra sí alegações e precisa defender-se. Importa ainda destacar a importancia dese momento, inclusive pelo que se viu ultimamente com a mudança do interrogatório no processo penal, quando do deslocamento do deste para instante posterior a ouvidas de testemunhas de acusação e defesa. // André Gouveia.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

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Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.
As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086). // Fonte: STF

1ª Turma: Estatuto do Desarmamento não aboliu crime de porte de arma de fogo

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O Estatuto do Desarmamento não aboliu o crime de porte de arma de fogo. Esse foi o fundamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 95744, impetrado em favor de W.A.S., condenado por porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de W.A.S. alegava que teria havido a abolitio criminis (abolição do crime) do delito pelo qual seu cliente foi condenado, o artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (porte ilegal de arma). Para o advogado, “a Lei 9.437/97 foi expressamente revogada pelo art. 36 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)”.
O relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que o crime de porte não foi abolido pelo Estatuto. Na verdade, a Lei 10.826/03 traz uma pena até mesmo mais gravosa do que a antiga lei, frisou o relator.
O STF já negou diversos pedidos idênticos, lembrou o ministro. Ayres Britto explicou que o Estatuto aboliu sim, por 180 dias, a posse de arma de fogo, apenas para permitir o registro do equipamento por seus proprietários. Em momento algum, porém, foi abolido o delito por porte de arma, concluiu o relator, indeferindo o pedido. // Fonte: STF

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Abin pretende impedir acesso da PF a informações sigilosas

Foto: ABIN

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tentará impedir a Polícia Federal de ter acesso a dados sigilosos guardados nos equipamentos eletrônicos apreendidos durante as investigações que apuram o vazamento de informações da Operação Satiagraha, comandada pelo delegado federal Protógenes Queiroz, e que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito Celso Pitta, em julho.
O órgão informou nesta terça-feira que estuda a adoção de medidas judiciais para evitar que esses dados cheguem ao conhecimento de pessoas de fora da agência, o que poderia colocar em risco agentes e operações secretas em andamento.
A Abin não informou o grau de sigilo das informações guardadas nos computadores apreendidos na semana passada nos escritórios da agência em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e na casa de dois diretores do órgão, mas garante que se trata de dados de segurança nacional, produzidos para a Presidência da República.
O novo episódio da novela em que se transformou a operação Satiagraha agrava a crise entre Polícia Federal e Abin. No órgão de inteligência, causaram mal-estar as informações divulgadas esta semana pela imprensa sobre o relatório que apura justamente o vazamento de informações da operação Satiagraha a jornalistas. // Fonte: JB Online

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Processos por erro médico no STJ aumentaram 155% em seis anos

Foto: Google

Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à Corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional.
O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. As indenizações são cumuláveis.

Relação de consumo
Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para se buscar a reparação na Justiça.
O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria. No entanto, a presidente da Segunda Seção, ministra Nancy Andrighi, ressalta que há uma peculiaridade. “A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”, explica a ministra.
Em um julgamento ocorrido em 2005 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam o pedido de um cirurgião plástico de São Paulo para que fosse considerado prescrito o direito de ação de uma paciente. Ele alegava que já teriam transcorrido os três anos estabelecidos pelo Código Civil para a reparação do dano. A paciente, que ficou com deformidades físicas após cirurgias plásticas, conseguiu que o médico custeasse todo o tratamento para restabelecimento do seu quadro clínico, além de reparação por dano moral e estético.
Ainda sob a ótica da lei de defesa do consumidor, naquelas hipóteses em que o Poder Judiciário identifica a hipossuficiência do paciente, isto é, a dependência econômica ou de informações, pode haver inversão do ônus da prova. Isto é, o juiz pode determinar que cabe ao médico fazer prova da regularidade de sua conduta. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a aplicação do CDC facilita muito a defesa dos direitos do consumidor. “Com ele, o juiz dispõe de meios mais eficazes para detectar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Isso certamente é um avanço em relação à legislação comum”, analisa a ministra.

Revisão de valores
Atualmente, estão em análise no STJ 444 processos sobre essa matéria. Boa parte dos recursos que chega ao Tribunal contesta os valores das indenizações por erro médico arbitrados em instâncias ordinárias, ou seja, a Justiça estadual ou federal. Mas ser admitido para julgamento no STJ não é sinal de causa ganha: a orientação consolidada na Corte é de somente revisar o valor quando for exorbitante ou insignificante. A quantia deve ser razoável e proporcional ao dano.
Ao julgar cada caso, os ministros analisam o fato descrito nos autos, sem reexaminar provas. Com base nas circunstâncias concretas, nas condições econômicas das partes e na finalidade da reparação, decidem se o valor da indenização merece reparos. E, por vezes, uma indenização por dano moral devida por erro médico pode ser maior do que aquela obtida por parentes pela morte de um familiar.
Foi o que ocorreu na análise de um recurso do Rio de Janeiro em que a União tentava a redução do valor de uma indenização de R$ 360 mil por danos morais. A vítima era uma paciente que ficou tetraplégica, em estado vegetativo, em decorrência do procedimento de anestesia para uma cirurgia a que seria submetida em 1998.
A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, da Primeira Turma, afirmou que não se tratava de quantia exorbitante. Ela entende que não foi possível estabelecer, neste caso, um paralelo com qualquer indenização devida em caso de morte da vítima. “O sofrimento e a angústia vividos diariamente pela agravada [paciente] e a irreversibilidade das seqüelas sofridas potencializam, no tempo, o dano moral”, explicou a ministra.

Co-responsabilidade
Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico. O STJ já decidiu, inclusive, que a operadora de plano de saúde pode responder, solidariamente, por eventual erro do médico que indicou ao segurado. Mas cada caso traz peculiaridades que podem levar a um desfecho judicial diferente.
Em setembro passado, a Segunda Seção concluiu o julgamento de um recurso em que um hospital de Santa Catarina contestava a condenação solidária por erro médico. A Justiça estadual havia condenado o hospital e o médico ao pagamento de danos morais, materiais e pensão vitalícia à vítima, paciente que se submeteu a uma cirurgia de varizes.
Os ministros entenderam que a entidade não poderia ser responsabilizada solidariamente por erro médico, pois o cirurgião não prestou quaisquer serviços no interesse do hospital ou sob as suas ordens. De acordo com o relator para o acórdão, ministro João Otávio de Noronha, o fato de receber remuneração pela locação de espaço físico não torna o hospital solidariamente responsável por danos causados por imperícia médica.
Entretanto circunstâncias diferentes podem levar a uma conclusão oposta. Há casos em que o hospital responde como fornecedor do serviço médico-hospitalar prestado do qual decorreu o dano. Em 2002, a Quarta Turma do STJ manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma instituição médica a responder solidariamente pela falta de informação por parte de seu médico sobre os riscos que envolviam uma cirurgia.
A paciente acabou perdendo completamente a visão e ingressou com pedido de indenização por danos materiais, físicos e morais contra o hospital e o médico. Um ano antes, a mesma Quarta Turma já havia decidido que o médico-chefe pode vir a responder por fato danoso causado ao paciente pelo terceiro que esteja diretamente sob suas ordens.
Pós-operatório
A responsabilidade do médico pelo estado de saúde do paciente não se encerra no atendimento em si. Recentemente, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma paciente que perdeu o útero, trompas e ovários devido a complicações ocorridas após uma tentativa de fertilização in vitro, realizada em 2001.
Baseados na análise dos fatos feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros consideraram negligente o atendimento pós-operatório que acarretou dano à paciente, sendo, por isso, passível de responsabilização civil. O relator do recurso foi o ministro João Otávio de Noronha.
Em processo analisado pelo Conselho Regional de Medicina fluminense, o médico não foi responsabilizado pela ovário-histerectomia. A paciente ingressou na Justiça contra a clínica e o médico que realizou o procedimento. Disse que o procurou para atendimento com queixa de dor e febre, mas, após exame, foi encaminhada por ele a outros profissionais. Passado cerca de um mês, foi constatado por outro médico um abscesso no tubo ovariano, o que exigiu a intervenção radical.
Condenados em primeira instância, médico e clínica apelaram, mas o TJRJ descartou a realização de uma nova perícia e manteve a condenação solidária. No STJ, o julgamento definiu que o médico deveria responder pelo dano causado, porque não agiu com a cautela necessária. A negligência está na falta de assistência pós-cirúrgica à paciente, que teve o estado de saúde agravado, alegando que a piora não decorreu do ato cirúrgico que realizou, mas de outras causas, encaminhando-a a profissionais diversos. Ainda cabe recurso desta decisão. // Fonte: STJ