domingo, 31 de agosto de 2008

Bebê que caiu de prédio tem alta


Quatro dias depois de ter caído da janela de sua casa, no terceiro andar de um edifício residencial em Boa Viagem, na zona Sul de Recife, o menino Cauã Felipe Massaneiro, de um ano meio, recebeu alta neste sábado (30) do hospital Memorial São José, onde ficou internado para se recuperar de fraturas no fêmur e quatro costelas.
O garoto teve a queda amortecida porque a fralda descartável que usava ficou presa em ganchos de ferro instalados no muro do edifício evitando que ele despencasse direto de uma altura de mais de dez metros. De acordo com os médicos que acompanham a criança, apesar da gravidade do acidente o menino não apresenta nenhum tipo de seqüela.
Apesar dos apelos feitos pelo pai de Felipe, Alexandre Massaneiro, o delegado Carlos Onofre, titular da Gerência de Proteção a Criança e ao Adolescente (GPCA), indiciou a mãe da criança, Franciele Pinto, por lesão corporal. Para o delegado, houve negligência por parte da mãe. O apartamento onde ocorreu o acidente não possui redes ou grades de proteção nas janelas. Os pais do garoto não quiseram falar após a alta hospitalar. Familiares de Felipe, no entanto, garantem que a família continua bastante abalada. Fonte: AE
Comentário: o indiciamento da mãe da criança pela autoridade policial tem base legal no disposto no art. 18, Inciso II, do Código Penal, versando sobre o crime culposo. Neste verifica-se que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso em tela, entendeu a autoridade que houve negligência por parte da mãe, não tendo ela feito o que deveria fazer, ou seja, tomar a devida cautela mantendo a criança longe do perigo, e ainda, criando condições de segurança para com o ambiente onde a mesma se achava. A lesão corporal culposa, atribuida a mãe da criança, tem como pena em abstrato de dois meses a um ano. Ressalte-se que pode o juiz deixar de aplicar a pena se verificado que as consequências da infração atingirem a mãe de modo tão grave que a aplicação da sanção seja desnecessária. André Gouveia.

"Eu, Christiane F., 13 anos, drogada, prostituída" Triste recaída

Foto: Google

Christiane F. foi capa de tablóides alemães no fim de semana A alemã Christiane Felscherinow -protagonista do best-seller da década de 70, "Eu, Christiane F., 13 anos, drogada, prostituída"- voltou a ganhar destaque na imprensa alemã por, supostamente, ter voltado ao vício, aos 46 anos de idade.Uma reportagem do tablóide berlinense B.Z. diz que a recaída foi um dos motivos que levou as autoridades do país a assumir a guarda do filho de Christiane, de 11 anos. De acordo com o jornal, o menino está morando em um abrigo para crianças nas redondezas de Berlim, e os avós do garoto deverão ajudar a decidir onde será sua futura moradia. Christiane F. tomou a primeira dose de heroína aos 13 anos e aos 14 começou a se prostituir para sustentar o vício. Fuga O novo drama de Christiane teria começado no início deste ano, quando ela e o namorado decidiram emigrar para Holanda, levando o menino. Ao ter conhecimento do plano, o juizado de menores tomou a criança da mãe, com ajuda de policiais. Pouco tempo depois, ela seqüestrou o próprio filho e fugiu para Amsterdã. Na capital holandesa, Christiane teria voltado a consumir heroína. Após brigar com o namorado, a alemã voltou no fim de junho à Alemanha e, ainda no trem, entregou seu filho à Polícia Federal alemã. Segundo a imprensa local, amigos e conhecidos contam que Christiane tem buscado as antigas amizades da época das drogas, passa a noite na casa de amigos e freqüenta uma praça de Berlim famosa como ponto de venda de entorpecentes. O tablóide "Bild" cita a mãe de Christiane, que teria visitado o neto duas vezes no abrigo infantil. Ela se disse "chocada" com a situação e não sabe o que fazer para ajudar a filha. De acordo com o periódico, o juizado afirmou que a criança só poderá voltar ao convívio da mãe caso Christiane supere seus problemas psiquiátricos e a dependência de drogas. Recaídas Após uma trajetória de repetidas tentativas de desintoxicação, a alemã parecia ter vencido a luta contra as drogas apesar de ter admitido, durante uma entrevista à televisão alemã em maio do ano passado, que temia "recaídas". Christiane ainda disse que ingeria com freqüência a metadona, um medicamento usado na terapia para dependentes de heroína.

"Tomo diariamente uma dose pequena", afirmou, contando ter medo de enfrentar novos problemas que a impedissem de criar seu filho. "De outra forma, não sei o que aconteceria", disse Christiane F. na época. "A metadona é para mim uma segurança, para que eu não caia num buraco." Desempregada, dizia ainda se sentir à margem da sociedade, tendo como sua principal fonte de renda o dinheiro que recebe mensalmente pelos direitos do romance que a tornou famosa. Reprodução : BBC Brasil

sábado, 30 de agosto de 2008

Mulher será indenizada por revista íntima abusiva em visita a presídio

Foto: Ciências Hoje

O Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 12 de maio de 2004, M.A.O., em visita ao namorado no presídio, passou por duas revistas que compreenderam a realização de dois exames íntimos para verificar se estava portando droga; uma delas foi realizada em estabelecimento hospitalar. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional.
Após o fato, M.A.O. interpôs ação na justiça requerendo indenização por danos morais ao Estado do Acre sob o argumento de que o procedimento a que foi submetida no presídio não tem previsão constitucional ou infraconstitucional. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Acre negaram o pedido de M.A.O, afastando a pretensão indenizatória por dano moral.
M.A.O. sustenta que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem. Menciona ter havido abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.
Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon entende haver a obrigação de reparar o dano moral causado à M.A.O., pois estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor. Afirma também que houve abuso de direito, pois, da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana. // Fonte: STJ

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

"O feto anencéfalo é um natimorto cerebral”

Foto: STF


Em decorrência da relevância e atualidade sobre o tema do aborto do anencéfalo, daremos ampla divulgaçao às audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Google
- O anencéfalo é um morto cerebral que tem batimento cardíaco e tem respiração


- o feto anencéfalo é um natimorto cerebral



- 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero;


- dos 25% que chegam a nascer, todos tem sobrevida vegetativa que cessa na maioria dos casos dentro de 24 horas e os demais nas primeiras semanas de sobrevida.




Pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência falou na audiência pública o ginecologista e obstetra Thomaz Rafael Gollop. Ele afirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está absolutamente aparelhado para fazer ultra-sonografias e, portanto, diagnóstico seguro de anencefalia.
O especialista fez uma comparação entre os bebês anencéfalos e doentes em vida vegetativa que sobrevivem numa fase terminal, mas não tem nenhuma vida de relação. Segundo ele, nos dois casos não há condição de processar informações porque precisa-se do córtex cerebral e, “se esse lhe falta, ele não tem condição de ter nenhum tipo de sentimento”.
Explicou que há um encéfalo rudimentar revestido por uma membrana que permite uma sobrevida maior. E, o que esses indivíduos têm, é o tronco cerebral que permite respirar e ter batimento cardíaco, mas não permite de maneira nenhuma processar informação.
Gollop afirmou que a morte cerebral é rigorosamente igual ao que acontece no caso de bebês anencéfalos. “O anencéfalo é um morto cerebral que tem batimento cardíaco e tem respiração”.
Estatísticas
Disse ainda que a anencefalia é incompatível com a vida, corresponde a morte cerebral e ninguém tem nenhuma dúvida acerca disso. Informou que o Brasil é o quarto país no mundo em freqüência de anencefalia e isso é um problema de saúde pública. Em cinco continentes, de acordo com o especialista, 41 países, 90% dos desenvolvidos e 20% daqueles em desenvolvimento permitem a interrupção de gravidez em caso de anencefalia. “Ou seja, o mundo desenvolvido tem, por demanda da sociedade, uma legislação adaptada para esses casos”. Segundo o médico, o Irã permite a interrupção e a Argentina permite, desde 2003, a interrupção em casos de má formações irreversíveis e incuráveis.
Outra informação trazida pela especialista foi que aproximadamente 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero. “Dos 25% que chegam a nascer, todos tem sobrevida vegetativa que cessa na maioria dos casos dentro de 24 horas e os demais nas primeiras semanas de sobrevida”.
“O feto anencéfalo é um natimorto cerebral”, afirmou Gollop que também acrescentou que o que se pretende com o julgamento da ADPF é o direito de escolha diante de um “diagnóstico irrefutável e com êxito letal”. // Fonte: STF

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Fetos anencéfalos: julgamento com base na Constituição

O ministro Marco Aurélio Mello disse nesta terça-feira que o julgamento sobre a antecipação do parto de fetos anencéfalos será feito "com base na Constituição". Mello é relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal) e comandou hoje a primeira de duas audiências públicas para discutir o tema. Nova audiência será feita na quinta-feira (28).
"O que nós vamos fazer é ouvir a sociedade e julgar a partir dos fatos. O Supremo está atento às diversas óticas, mas decidirá acima de tudo sob o ângulo constitucional", afirmou o ministro, após o encerramento da audiência.
Para o ministro, o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto em caso de anencefalia deverá ocorrer até novembro. Mello, porém, já sinalizou ser a favor da interrupção da gravidez nesses casos. Em 2004, ele concedeu liminar suspendendo os efeitos de artigos do Código Penal que caracterizam como crise o aborto em caso de anencefalia.
"Eu sinalizei muito convicto que pode-se imaginar que a interrupção da gravidez [em caso de anencefalia] é terapêutica, considerando o bem-estar da mulher", disse.

Opiniões
Na audiência, representantes de diversas entidades travaram um debate centrado principalmente em argumentos religiosos e científicos. Para o médico Rodolfo Nunes, representante da Sociedade Pró-Vida, o fato de as crianças com anencefalia conseguirem respirar e interagir com os pais indica que há vida e, portanto, o aborto seria um crime.
"A criança que está respirando certamente não está em morte encefálica", afirmou.Já o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), autora da ação, diz que a continuidade da gravidez após o diagnóstico de anencefalia pode trazer riscos à mãe.
"Qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade da pessoa humana", concluiu. // Fonte: Folha Online

Juiz investigado na Operação Anaconda tem pedido negado pelo CNJ


O processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum, terá prosseguimento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (26/08), indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF fosse suspenso ou anulado, ao julgar improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000011854).
Para solicitar a suspensão do processo a que responde, o juiz Casem Mazloum alega uma série de falhas nos procedimentos adotados pelo Tribunal, como por exemplo, irregularidades no rito de instauração e distribuição e restrição de publicidade dos atos. O juiz alega que os procedimentos adotados no processo deveriam ter sido relatado pelo Corregedor-Geral da 3ª Região e não pela relatora designada, o que garantiria a imparcialidade do juiz da instrução.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região o magistrado está sendo investigado, junto com o juiz João Carlos da Rocha Mattos, na "Operação Anaconda", realizada pela Polícia Federal. Entre as suspeitas estão a de que o juiz utilizou os serviços prestados pela quadrilha formada por delegados federais, agentes de polícia e advogados para obter vantagens e favores ilícitos, aproveitou da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha, prestou serviços de interceptação clandestina de linha telefônica e ainda solicitou os serviços de agentes federais para uso exclusivo de seu gabinete, alegando que seria para atender à Justiça Federal.
Em seu voto, o relator Jorge Maurique, disse não haver qualquer ilegalidade no procedimento do processo disciplinar contra o juiz Casem Mazloum, não acolhendo nenhuma das nulidades apontadas. Salientou ter tido ele oportunidade de defesa, que o sigilo não se aplicou ao requerente e seu advogado e que eventual decurso de prazo além dos noventa dias não pode ser causa para anulação do processo. O CNJ não ingressou no mérito das acusações contra o juiz, porque isso cabe, em primeiro lugar, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Fonte: CNJ

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

STJ admite restringir pena de improbidade ao local do ilícito

Uma empresa de transporte de passageiros e suas sócias de Rondônia conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restringir a condenação de contratar com o poder público ao estado onde ocorreu o ilícito. As empresas têm atuação em todo o território nacional e haviam sido impedidas pelo Tribunal de Justiça de contratar ou receber créditos do Estado por um período de cinco anos.
O STJ aplicou no caso o princípio da razoabilidade. Não seria razoável, segundo a Primeira Turma, impor gravosa sanção à empresa, especialmente diante de uma realidade em que empresas são constituídas unicamente com o fim de fraudar licitação. As empresas operam desde 1963 e foram contratadas pelo estado para transportar passageiros para “eventos culturais” quando a lei exigia que ocorresse a licitação.
A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público em 1996. As empresas alegaram, em princípio, que os preços foram fixados pelo estado de Rodônia e não havia prejuízo ao erário. O STJ, entretanto, ressaltou que a condenação por improbidade independe de lesão ou dano ao erário e a indenização deve se limitar aos valores pagos. O contrato somava mais de R$ 2 milhões e a empresa recebeu pouco mais de R$ 300 mil.
Segundo explanação da sentença, o contrato foi assinado mesmo depois da manifestação da procuradoria do estado em sentido contrário. A lesão aos cofres públicos estaria caracterizada na conduta tendenciosa de favorecimento a uma empresa sem a devida competição. Para a defesa, o rigor das penalidades aplicadas representou uma reprimenda desproporcional à suposta falta cometida, pois a decisão não atentou para a extensão do proveito e do dano.
No voto, o relator da matéria, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que depende de matéria fática avaliar a conduta e vontade do agente, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça no caso. Entretanto, o magistrado deve estar atento ao princípio da razoabilidade e a todos os elementos relacionados ao ato de improbidade.
A Primeira Turma ressaltou a importância de o acórdão fixar a limitação de autuação da pena e salientou que a proibição de contratar com o poder público não significa o fim da concessão. “A proibição é para eventos futuros”, disse o relator. A empresa dependia substancialmente dessa modalidade de prestação de serviço público.STJ

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Crime Torpe. STJ nega liminar a acusados de planejar morte de publicitária no crime do Papai Noel

Foto: Google

Os empresários Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, pai e filho respectivamente, acusados de planejar e contratar um policial militar para assassinar a publicitária Renata Guimarães Archilla, continuarão presos preventivamente. A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liminar em habeas-corpus formulado pela defesa para pedir a liberdade dos empresários. Em dezembro de 2001, a publicitária, neta e filha dos acusados, estava em seu carro aguardando a abertura de um semáforo, no Morumbi, zona sul de São Paulo, quando um homem vestido de Papai Noel se aproximou e atirou três vezes em sua direção. Apesar de gravemente ferida, Renata sobreviveu. O crime ficou conhecido, pela Polícia como o crime do Papai Noel. A defesa dos empresários recorreu ao STJ após ter o pedido de liberdade negado por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegou constrangimento ilegal, pois o desembargador não deveria ter mantido a decisão de primeiro grau que ordenou a preventiva, já que a prisão antecipada dos acusados, além de carente de justa causa, está desprovida de fundamentação concreta, apta a justificar a custódia antecipada. Argumentou ainda que, desde o advento da Lei n. 5.349/67, a gravidade genérica do delito em tese cometido, hediondo, não é argumento idôneo para amparar a prisão preventiva, devendo os motivos estar relacionados àqueles previstos no artigo 312 do Código Processual Penal (CPP), que não estão presentes no caso. Por fim, afirmou que a conveniência da instrução criminal não será afetada com a liberdade dos acusados, uma vez que sempre estiveram à disposição da autoridade policial quando das investigações e não haveria qualquer motivo a indicar que assim não o fariam em relação à ação penal, pois nada aponta que, soltos, a ela se furtariam, visto que residem no mesmo local há 41 anos e ostentam condições pessoais favoráveis. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi destacou que o STJ, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou orientação no sentido de que não se admite habeas-corpus contra decisão proferida pelo relator da impetração na instância de origem, excetuados os casos de indeferimento de pedido liminar em decisão inquestionavelmente estranha, despida de qualquer razoabilidade. Segundo o ministro, na decisão, verifica-se que a autoridade impetrada, entendendo que a decisão singular estava “regular e suficientemente fundamentada, descrevendo detalhadamente os motivos pelos quais entende ser necessária a custódia cautelar ao caso”, acabou por indeferir o pedido. Para ele, mostra-se inviável reconhecer a existência da apontada ilegalidade, exigindo análise mais detalhada as alegações levantadas pela defesa, até porque a motivação que fundamenta o pedido de urgência confunde-se com o requerido no mérito do habeas-corpus.
// Fonte: STJ

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Processado nos EUA, hacker de Taubaté também será investigado no Brasil

PF vai analisar conteúdo apreendido em julho, nas casas do suspeito. Homem de 35 anos está preso na Holanda e aguarda extradição para os EUA.
A PF vai investigar os possíveis crimes cometidos no Brasil por um hacker de Taubaté (SP) que foi detido na Holanda, onde ainda está preso, e responderá processo nos Estados Unidos. O homem de 35 anos é acusado pela Justiça de Nova Orleans, em Louisiana, de participar de um esquema que resultou na infecção de mais de 100 mil computadores em todo o mundo. Sua detenção em julho foi resultado de quatro meses de parceria entre agentes do FBI, da Polícia Federal e da polícia de crimes de informática da Holanda. No Brasil, policiais que participaram da Conexão Holanda apreenderam documentos, dez discos rígidos e quatro notebooks, além de 500 CDs e DVDs durante buscas em dois imóveis ocupados pelo suspeito: um em Taubaté e outro em Caraguatatuba. “Vamos analisar todo o conteúdo da apreensão para saber quais os crimes cometidos por esse suspeito no Brasil. Dependendo do que encontrarmos, ele também pode ser processado aqui”, disse ao G1 Adalton Martins, delegado de polícia federal da unidade de repressão a crimes cibernéticos (URCC). Segundo Martins, ainda não é possível dizer se o Brasil pedirá a extradição do hacker, que deve deixar a Holanda para responder processo nos Estados Unidos. Se condenado pela Justiça norte-americana, ele pode pegar até cinco anos de prisão e três anos de liberdade condicional, além de multa de US$ 250 mil baseados nas perdas causadas às vítimas de sua ação. “Vamos fazer contato com o FBI para continuarmos colaborando no processo de investigação desse caso”, disse o delegado.
Zumbis
Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o brasileiro e um comparsa holandês de 19 anos infectavam computadores para fazer com que essas máquinas disparassem mensagens não-solicitadas, ou spams. Juntos, eles “usavam, mantinham, alugavam e vendiam” uma rede de computadores zumbis, ou botnet, estrutura que visa o controle remoto de computadores. Para isso, os criminosos instalam códigos maliciosos nas máquinas das vítimas, geralmente utilizando um golpe conhecido como phishing scam, deixando assim os PCs sob seu domínio. Muitas vezes o usuário nem percebe a presença dos programas, pois na maioria das vezes a máquina não apresenta diferença em seu funcionamento. Com a chamada botnet criada, o hacker consegue realizar crimes pela internet, como o envio de spams. O criminoso também pode dar um comando para que todos os computadores controlados por ele acessem simultaneamente um site ou servidor de informações, o que torna o tráfego lento para os usuários comuns. Esse tipo de ação pode tirar o site ou servidor do ar. O holandês foi o responsável pela criação da rede, enquanto o brasileiro usava essa estrutura e pagava os servidores onde ela estava hospedada. Entre maio e julho, quando o brasileiro foi para a Europa, os dois concordaram em alugar a botnet para terceiros. Depois disso, eles combinaram de vender a rede por 25 mil euros, o equivalente a R$ 60 mil, mas acabaram sendo detidos. O holandês, também preso na Holanda, será julgado em seu país de origem. Fonte: G1.

As micro e pequenas e empresas e a Lei de Falências

Foto: Google


Considerada uma das mais importantes medidas do governo federal para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas, a nova Lei de Falências (nº 11.101/2005) beneficia pouco as micro e pequenas empresas brasileiras. É o que afirmam especialistas ouvidos pela reportagem do jornal DCI. Para eles, a lei apresenta equívocos nos artigos 70, 71 e 72, no capítulo que trata do plano de recuperação judicial".Para o professor em direito comercial da Universidade de São Paulo e sócio do escritório Approbato Machado Advogados José Marcelo Martins Proença, os dispositivos que apresentam regras específicas para as micro e pequenas simplificou a situação processual, mas impôs grandes restrições, como o plano de recuperação que abrange exclusivamente os créditos quirografários, a exemplo de fornecedores, titulares de notas promissórias e cheques pré-datados."Existe uma lacuna grave na atual legislação. A lei trouxe regras para esse público, mas não há manifestação prática de que as micro e pequenas usem a legislação. O mercado sinaliza que não houve enquadramento das necessidades desse setor empresarial porque houve restrição de benefícios", explica Proença.O capítulo dedicado à recuperação exclui do plano especial de recuperação a pequena empresa com dívidas fiscais, com empregados e com instituições financeiras. Isso significa que as micro e pequenas empresas só poderão negociar as dívidas quirográficas, ou seja, aquelas que não ocupam nenhum lugar na ordem de preferência, já que a lei define como prioritários os débitos trabalhistas, bancários com garantias de bens e tributários. Na prática, isso significa que se a pequena empresa tiver dívidas fiscais, com bancos ou funcionários não poderá se enquadrar no capítulo especial e ficará sujeita à lei geral, que engloba médias e grandes empresas."É aí que reside a dificuldade. Na lei geral, o plano especial é complexo e estará sujeito à aprovação dos credores. Acredito que poucos planos são aprovados, já que os credores irão preferir a falência e o recebimento imediato da dívida. A nova Lei de Falências não foi criada para atender micro e pequenas empresas. Ponto", diz Sandra Regina Bruno Fiorentini, consultora jurídica do serviço de apoio às micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP).De acordo com Sandra, a recuperação judicial exige documentos que essas empresas não têm, principalmente aquelas enquadradas no regime do Supersimples que, por sua vez, se vale de uma escrituração mais simples.

Onerosidade
Os altos custos processuais é outro motivo de a Lei de Falências ser pouco utilizada pelas micro e pequenas empresas. Isso acontece porque a legislação é direcionada para atender os litígios das grandes empresas, para as quais os custos não representam tanto.Segundo o advogado Pérsio Ferreira Rosa, do escritório Venturelli Santello Ciasca Ferreira Rosa, os valores gastos em ações de falências são altos. A lei exige, por exemplo, a publicação de editais em jornais de grande circulação."Quando uma empresa está no estágio de falência não tem mais fôlego para respirar. Geralmente estão sem dinheiro para pagar as custas do processo, os gastos de todos os atos que a lei quer para que o processo tenha segmento", explica o advogado. Ferreira Rosa também aponta a questão tributária como um agravante para a não utilização da lei. "O parcelamento de tributos é o que complica. Tudo tem custo elevado, principalmente processos falimentares ou de recuperação judicial", conta.Apesar de o texto da nova de Lei de Falências incluí-las, as micro e pequenas empresas não conseguem usufruir das vantagens em função do alto custo dos processos. // Fonte: DCI.

Senado: quer proibir a mentira

Em reunião na próxima quarta-feira (27), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em caráter não-terminativo, projeto de lei que tipifica as condutas de fazer afirmação falsa ou negar a verdade, na condição de indiciado ou acusado em inquéritos, processos ou Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Apresentada pela CPI dos Correios, encerrada em 2006, a proposta (PLS 226/06) tem como relator o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), favorável à aprovação do projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 1579/52, que dispõe sobre as CPIs.


Também em caráter não-terminativo, a CCJ deverá analisar projeto de lei que criminaliza a exploração de jogos de azar e torna mais eficiente a persecução penal nos casos de lavagem de dinheiro (PLS 274/06), conforme proposta apresentada pela CPI dos Bingos, também encerrada em 2006. O relator da proposta é o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), cujo parecer é pela aprovação do projeto.

O projeto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem estabelecer, promover ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou não, e sem autorização de lei federal. A proposta classifica como de azar todo jogo, eletrônico ou não, em que o ganho ou a perda dependa exclusiva ou principalmente da sorte, e ainda toda atividade que, mediante a distribuição de bilhetes, listas cupons e outros meios, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

A CCJ vai analisar ainda o projeto de lei que dá prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência, de acordo com proposta de autoria do senador Alvaro Dias (PLS216/04). A relatora da matéria é a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), cujo parecer é pela aprovação da proposta na forma de substitutivo apresentado ao projeto. A matéria será apreciada ainda, em decisão terminativa, pela Comissão de direitos Humanos e Leigislaçao Participativa (CDH).

Outra proposição a ser analisada pela comissão, em caráter não-terminativo, é o projeto de lei da Câmara que estabelece o prazo de cinco dias para apreciação e pronunciamento, por Junta Comercial, do pedido de registro de pequena ou microempresa (PLC 91/07). A proposta tem o voto favorável do relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).Na mesma reunião, será analisada ainda a proposta de emenda à Constituição (PEC) 55/05, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), que estabelece, em benefício dos comprovadamente pobres, a gratuidade do registro da escritura pública do imóvel destinado à residência da família. A relatora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou parecer pela aprovação da proposta, com emendas. // Fonte: Senado

domingo, 24 de agosto de 2008

STF debaterá: Descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencefálicos

Foto: Secom UNB
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a realização, terça e quinta-feira e no dia 4 de setembro, de audiências públicas consideradas necessárias, pelo ministro-relator Marco Aurélio, para melhor instruir o julgamento da polêmica ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pretende a descaracterização, como crime de aborto, da “antecipação do parto de fetos anencefálicos”. A ação de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) tramita no STF há quatro anos.
De acordo com Marco Aurélio, as audiências públicas foram por ele convocadas para ouvir entidades e técnicos não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito. O Código Penal tipifica como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar “aborto necessário”, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, ou se a gravidez resulta de estupro.
As audiências públicas serão realizadas pela manhã, e os expositores terão 15 minutos para falar e apresentar memoriais. Na terça-feira, serão ouvidos representantes da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), da Igreja Universal Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da organização Católicas pelo Direito de Decidir.
Mais depoimentos
Para a audiência de quinta-feira, foram selecionados especialistas do Conselho Federal de Medicina, da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, e também o deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis); da Associação de Desenvolvimento da Família; da Escola de Gente; e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos. // Fonte: JB Online

STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel Publicado em 22 da agosto de 2008 às 08h41

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel. Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão. A legitimidade dessa prisão, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel já conta com oito votos favoráveis. Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do habeas-corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator. Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso. Para João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico. Processo: (HC) 95430 Fonte: STF.

sábado, 23 de agosto de 2008

STJ nega Habeas Corpus a Cacciola

Foto: Folha

Mais um habeas-corpus apresentado pela defesa do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola teve liminar negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A desembargadora convocada Jane Silva, da 3ª Seção, indeferiu o pedido para suspender a prisão preventiva.
No novo pedido de habeas-corpus, que segundo o STJ é o oitavo deste ano, a defesa alegou que a prisão preventiva contra o ex-banqueiro, determinada pelo juiz de Direito da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, carece dos requisitos necessários, além de ter violado o princípio da isonomia, diante de decisões tomadas em relação aos co-réus.
Os adovogados afirmam ainda que não há os pressupostos que autorizariam a extradição do ex-dono do banco Marka para o Brasil, alegando motivação política no caso. A defesa reclama também da demora em julgar a apelação.
O pedido é para que seja momentaneamente suspensa a prisão e, por fim, para que, concedido o habeas-corpus, seja determinada a imediata soltura de Alberto Salvatore Cacciola. A ação, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi remetida ao STJ no último dia 20.
Cacciola está no Presídio de Bangu 8 desde que chegou ao país, depois de ter sido extraditado pelo Principado de Mônaco. Ele foi condenado a 13 anos de detenção no Brasil por crimes contra o sistema. // Fonte JB Online

PM autua 17 por dirigirem sob efeito de álcool em SP.

Autuações ocorreram das 22h30 da sexta-feira (22) até as 4h deste sábado (23). Uma pessoa foi encaminhada para delegacia por embriaguez.

Uma pessoa foi conduzida à delegacia pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (23) durante a realização da Operação Direção Segura na capital paulista. A operação teve início às 22h30 desta sexta-feira (22) e terminou às 4h deste sábado. Apesar de apenas uma pessoa ter sido encaminhada a um DP, 17 foram autuadas por dirigir sob efeito de álcool. Ainda de acordo com a PM, 257 pessoas foram abordadas e 135 submetidas ao teste do bafômetro. Além disso, 128 veículos foram fiscalizados.
O que a lei diz

Segundo a Lei 11.705, do dia 20 de junho, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). A partir de agora, quem for pego pelo bafômetro com uma margem acima de 0,3 mg, além de pagar uma multa de R$ 957,20, corre o risco de perder a habilitação e, dependendo do caso, responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança de R$ 300 a R$ 1.200. Fonte: G1.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Campanha do Desarmamento: em nome da PAZ

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O Ministério da Justiça lançou nesta quinta-feira (21) uma campanha publicitária nacional para incentivar o registro gratuito de armas de fogo até 31 de dezembro. Depois, quem for pego sem o registro responderá pelos crimes de posse ou porte ilegal. A pena prevista é de um a seis anos de prisão.
As peças publicitárias, serão divulgadas até 14 de dezembro através de emissoras de TV, rádio, cinema, jornais, revistas, Internet e até em paradas de ônibus.
O cidadão também será estimulado a devolver a arma. Se fizer essa opção, poderá receber entre R$ 100 e R$ 300, de acordo com o modelo.
Segundo o ministro Tarso Genro, estão disponíveis R$ 40 milhões para as indenizações – sem o questionamento da Polícia Federal sobre a origem do artefato. A expectativa é recolher em torno de meio milhão de unidades.

“Não há uma medida que vá melhorar radicalmente a segurança pública. É sempre um conjunto delas. A campanha do Desarmamento realizada anteriormente mostrou resultados positivos”, lembrou Tarso. “As medidas que têm efeito de médio e longo prazos vão mudando o paradigma do sistema de segurança no país”.
// Fonte: Ministério da Justiça
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CNMP Confirma demissão do promotor Thales



O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou na sessão de 18 de agosto, em Brasília, a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl interpuseram recurso de embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão de 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do Ministério Público de São Paulo, que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
A decisão da sessão de 18 de agosto sobre o caso é definitiva no âmbito do CNMP. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.
Polêmica
A decisão do CNMP demoliu deliberaão anterior do Conselho Especial Ministério Público de São Paulo que, em 30 de agosto de 2007, por 16 votos a 15, tinha mantido no cargo de promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, acusado de ter assassinado Diego Mendes Modanez, em 30 de dezembro de 2004, após um desentendimento no luxuoso condomínio Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Thales também é acusado de ter atirado contra Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21 anos.
O promotor havia sido exonerado pelo Órgão Especial do MP paulista em 30 de agosto de 2005. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu anular a decisão. O promotor foi então reconduzido ao cargo sem o direito de exercer suas funções. Mas continuou recebendo salário de R$ 10,5 mil mensais, mantidos pela decisão do MP paulista.
A decisão do conselho paulista beneficiava duplamente o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, que não poderia ir a júri popular pelo assassinato de Diego Mendes Modanez. A família da vítima recorreu então ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Após a decisão do MP paulista, Thales chegou a ser reconduzido ao cargo, tendo sido designado para atuar na cidade de Jales, no Interior paulista. Entretanto, devido à repercussão do caso, moradores da cidade protestaram e o promotor não chegou a assumir seu posto na cidade.
Afastamento
Posteriormente, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na sessão realizada no dia 2 de junho, revogar o ato do Ministério Público de São Paulo, que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.
Cinco conselheiros do CNMP argumentaram que Thales Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela Constituição Federal de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontra-se suspenso desde março de 2005. Além disso, os conselheiros consideraram que a conduta funcional de Thales Schoedl durante o estágio probatório não foi condizente com o que se espera de um membro do Ministério Público.

Mudanças no uso de algemas: a vez do CCJ do Senado

Foto: Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) sobre o uso de algemas pela polícia. A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão. O acusado, quando for o caso, deve ser algemado, mas isso deve ser feito dentro das regras estabelecidas em lei – afirmou o Senador Antonio Carlos Valadares (SE).


Quando usá-las:
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo.
Os senadores também acolheram a recomendação de que as algemas sejam usadas preferencialmente nos punhos e que outras formas de contenção de presos sejam adotadas apenas em situações excepcionais..
O projeto, que especifica apenas as situações nas quais o uso de algemas não é permitido, teve algumas mudanças com relação ao texto original, para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 13. Segundo o Senador Demóstenes, estão adequadas ao conteúdo da 11ª Súmula Vinculante, aprovada na quarta-feira passada (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que não entende como intromissão no Judiciário a possibilidade de o Congresso votar projeto específico sobre o uso de algemas. // Fontes: Senado e JB Online

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Baltasar Garzón: Anistia não vale para crimes contra a humanidade

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Nascido em 26 de outubro de 1955 em Torres, na Espanha, Baltasar Garzón é um juiz da mais alta Corte Criminal Espanhola, a chamada Audiência Nacional. Ele se notabilizou no mundo quando determinou e efetivou a prisão do ex-presidente do Chile, o ditador Augusto Pinochet, em 1998, em Londres. Depois de participar de seminário em São Paulo, na segunda-feira (18), o juiz teve audiência com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, nesta terça-feira (19).
Formado em Direito pela Universidade de Sevilha, o juiz obteve títulos de Doutor Honoris Causa concedidos por 21 universidades de vários países, e sua carreira é marcada pelo combate ao terrorismo, ao narcotráfico, à lavagem de dinheiro, aos crimes de natureza econômica e pela defesa da Corte Penal Internacional.
Para emitir a ordem de prisão ao ex-presidente Augusto Pinochet, pela morte e tortura de cidadãos espanhóis, Garzón utilizou o relatório da Comissão Chilena da Verdade, que funcionou de 1990 a 1991. Nos anos 90, o magistrado iniciou um processo em que acusava de genocídio militares argentinos pelo desaparecimento de cidadãos espanhóis durante o regime militar daquele país.
O magistrado também já se manifestou a favor de uma investigação do ex-secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger, por sua suposta relação com a Operação Condor - aliança político-militar entre os regimes militares da América do Sul (Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai e Uruguai) -, montada no início dos anos 70 com o objetivo de reprimir os opositores desses regimes.
Em 2001, Baltasar Garzón pediu permissão ao Conselho da Europa para processar o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi, então membro da assembléia parlamentar do Conselho. O juiz também defendeu a punição do presidente do Sudão, Omar Hassan Ahmad Al Bashir, indiciado pela Corte Penal Internacional pelo assassinato de 35 mil pessoas e a fuga de outras 2,5 milhões na região de Darfur.

Baltasar Garzón investigou ainda, em 2001, as contas no exterior do conglomerado financeiro BBVA, o segundo maior banco da Espanha, por suspeita de lavagem de dinheiro. Em 2003, o juiz criticou o governo dos Estados Unidos pela detenção, na base de Guantánamo, em Cuba, de suspeitos de pertencerem ao grupo terrorista Al Qaeda, tendo ainda participado de campanha contra a guerra no Iraque.
Em entrevista à imprensa e no seminário realizado em São Paulo na segunda-feira (18), Garzón disse que há duas causas tramitando na Justiça da Espanha contra autoridades chinesas por crimes contra os direitos humanos naquele país. Segundo informou, dois juízes estão investigando a ofensiva chinesa contra os tibetanos e crimes de lesa-humanidade perpetrados contra integrantes da Falun Gong, uma organização religiosa chinesa.
Para o juiz espanhol, os crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes públicos durante regimes ditatoriais não podem prescrever e suas vítimas "são universais". Garzón defende a ação de cortes internacionais nos países que descumprirem a Declaração dos Direitos Humanos, independentemente das críticas quanto ao desrespeito à soberania dos países. // Fonte: Portal do Senado

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Polêmica no ar: Aumento da pena para roubo à mão armada

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A legalidade na fixação de pena maior a condenado por uso de arma de fogo está condicionada à comprovação do real potencial de ferir do objeto. Para tanto, é preciso apreender a arma, realizar exame pericial ou apresentar outras provas que concluam pela sua potencialidade lesiva, não podendo a decisão judicial se basear, apenas, no depoimento das testemunhas ou em opiniões subjetivas a respeito da gravidade do crime. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal do Superior (STJ) reduziu a pena de M.R.G. a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
M.R.G foi condenado pelo crime de roubo a cinco anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal de Justiça paulista (TJSP). A Defensoria recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal, pois a decisão do TJSP manteve a “circunstância agravadora do emprego de arma de fogo, mesmo não tendo o revólver sido apreendido e periciado”. Não houve, portanto, prova de que o artefato era real e não de brinquedo nem de sua potencialidade lesiva. Segundo o defensor público, a pena de M.R.G. foi aumentada em três oitavos sem a devida fundamentação, ou seja, sem haver elementos concretos que autorizassem a elevação. O TJSP teria mantido o regime inicial fechado baseando a decisão “na gravidade abstrata do delito cometido, contrariando as Súmulas 718 e 719 do STF, além do artigo 33 do Código Penal, que estabelece o modo semi-aberto inicial”, acrescentou a defesa.
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, acolheu os argumentos da Defensoria em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal após o cancelamento da Súmula 174 (no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena).
“Ao prever a possibilidade de aumentar a pena descrita no artigo 157 do Código Penal, a lei trata a arma como objeto apto a lesar a integridade física do ofendido, constituindo perigo real, o que não ocorre nas hipóteses em que não há comprovação, pela necessária perícia ou por outros elementos probatórios, de seu poder lesivo, como ocorre nesse caso”, explicou o ministro.
Em seu voto, Jorge Mussi excluiu da condenação a causa especial de aumento da pena, reduzindo-a para cinco anos e quatro meses de reclusão. O ministro também determinou que o regime inicial seja o semi-aberto: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Portanto a decisão do TJSP encontra-se em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior, que fixa a pena-base no mínimo legal nos casos em que o acusado é primário e detentor de bons antecedentes”, concluiu.
PolêmicaApesar de o voto ter sido acompanhado por unanimidade, a tese gerou debate na Quinta Turma. Para o ministro Napoleão Maia Filho, as decisões envolvendo a questão precisam ser revistas. “Está havendo uma certa liberalidade por parte do STF e do STJ nesses casos e, só hoje, já julgamos 12 casos que apresentam os mesmos argumentos de defesa”.
Para Maia Filho, o cidadão que está sendo ameaçado não pode saber se a arma vai realmente feri-lo. “O ônus da prova não pode ser da vítima, e sim do agressor. Não há como saber, no momento do roubo, se a arma é de brinquedo ou se está carregada ou não. Além disso, a arma pode servir como porrete, ou seja, ela tem a eficácia que sugere ter.”
O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador Brasilino Pereira dos Santos, afirmou estar “preocupado” com o rumo das decisões do STJ após a revogação da Súmula 174. “Concordo com o ministro Napoleão. Uma pessoa que tem uma arma apontada para ela pode até morrer de ataque cardíaco sem saber se o revólver realmente tem o poder de feri-lo ou não”, ponderou. Já para o ministro Felix Fisher, o aumento da pena para condenados por crime de roubo só pode acontecer quando fica comprovado o “perigo concreto” da arma de fogo. // Fonte STJ

Secretário Nacional de Justiça apresenta parecer favorável a extradição de Abadia

O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, deve apresentar ainda nesta terça-feira (19) parecer favorável à extradição do traficante colombiano Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos.

Segundo informações do Ministério da Justiça (MJ), Tuma Júnior avalia que o provável julgamento de Abadia pela Justiça dos EUA – onde ele é acusado por mais de 15 assassinatos e por narcotráfico – será mais útil, pedagógico e econômico para o Brasil. O parecer de Tuma Júnior será analisado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que já estaria disposto a autorizar a extradição de Abadia. Por último, faltaria apenas a assinatura do acordo de extradição por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que o traficante seja extraditado, de imediato – possivelmente ainda nesta semana. Para o secretário Nacional de Justiça, a extradição de Abadia ajudará o Brasil a desarticular quadrilhas que ainda agem no Brasil sob o comando do traficante. Isso aconteceria a partir de revelações que o traficante poderá fazer a Justiça norte-americana para reduzir as penas pelas quais deverá ser condenado nos EUA, a fim de obter a delação premiada - benefício dado ao acusado que, ao colaborar com a Justiça, ajuda a desvendar o crime. No acordo de extradição, o governo brasileiro pedirá que os EUA repassem ao Brasil qualquer informação de interesse do país, principalmente, as que possam colaborar com o combate a organizações criminosas que agem por aqui. De acordo com o MJ, os EUA também se comprometerão a não aplicar pena superior a máxima prevista na lei brasileira, fixada em 30 anos. Após a extradição, Abadia ficará proibido de voltar a pisar em território brasileiro.
STF
A extradição de Abadia foi aprovada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano. No Brasil, o traficante colombiano é acusado pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Abadia está preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS). No último dia 7, o MJ informou que a Polícia Federal descobriu um plano de fuga envolvendo Abadia e o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Transferência eletrônica: um canal aberto para a lavagem de dinheiro

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Autoridades internacionais há anos vêm alertando para o crescente uso de transferências eletrônicas como canal de lavagem de dinheiro.
Segundo estatísticas apresentadas pelo Estudo de Pagamentos e da Reserva Federal dos Estados Unidos, a utilização normal das transferências também contribui para seu incremento, uma vez que nos últimos anos vem aumentando a aceitação tanto por parte do consumidor quanto das entidades comerciais, facilitando a conveniência da velocidade, confiança e integração destes sistemas no comércio eletrônico.

A transferência eletrônica tem revolucionado e adquirido avances tecnológicos cada vez mais sofisticados, causando inovações e menores custos de manutenção destes serviços. Se de um lado o sistema facilita transferências dos valores, por outro contribui para a lavagem dos capitais originariamente ilícitos, gerando dificuldades no rastreamento da origem ilícita dos bens.
A utilização destes produtos tem largas vantagens para os usuários e provedores, no entanto, vale acrescentar que acarretam novos e fundados riscos que necessitam ser identificados e administrados, especialmente nas instituições financeiras que têm contas de clientes, provenientes de serviços de pagamento e conciliam transações.

Suspeita Insuficiente. Só rumores de autoria de crime não levam réu a júri.

O empresário Issam Atef Sammour não será mais julgado pelo 1º Tribunal do Júri. Ele é acusado de encomendar a morte de Cláudio Hanna Hayar, irmão do ex-deputado estadual Alberto Turco Louco Hiar (PSDB-SP). Em Embargos Infringentes, a 5ª Câmara Criminal, considerada uma das mais severas do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás na sua decisão de mandar o empresário para um julgamento popular. A sentença de pronúncia partiu do juiz Waldir Calciolari, do 1º Tribunal do Júri.
O advogado de Sammour, Daniel Bialski, argumentou que não havia indícios que pudessem amparar a decisão de pronúncia e que a mera suspeita não serve para submeter alguém ao julgamento pelo Tribunal do Júri. “É imprescindível que exista cabal evidência dos indícios incriminadores e não meras e pessoais desconfianças”, defendeu o advogado.
Apresentados em 29 páginas, os embargos transcrevem diversos trechos do voto do desembargador Carlos Biasotti. Em junho de 2007, quando o recurso contra a sentença de pronúncia foi julgado Biasotti ficou vencido, o que permitiu a interposição deste recurso. Damião Cogan, relator do caso, e Pinheiro Franco concluíram que existiam indícios suficientes para a pronúncia do réu.
O desembargador Biasotti chegou ao Tribunal de Justiça pela vaga da advocacia – quinto constitucional. Humorado, Biasotti gosta de contar histórias durante as sessões e também ao longo de seus votos. Talvez por já ter passado pela advocacia, é o mais liberal da 5ª Câmara Criminal.
“Para submeter alguém a julgamento perante o Tribunal do Júri, não bastam rumores ou conjecturas, é mister a existência de indícios veementes ou alta probabilidade da autoria de crime doloso contra a vida. A falta de indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado obriga a impronúncia do réu”, escreveu na ocasião em que foi voto vencido.
Segundo o advogado do empresário, o delegado “sem qualquer critério, desprezou todos os elementos existentes no inquérito policial, elegendo (não se sabe por qual razão) de forma inusitada, o acusado como mandante do crime”.
Daniel Bialski ressaltou que a viúva da vítima disse em depoimentos que o seu marido havia recebido diversas ameaças de morte, mas nenhuma delas teria partido do empresário Issam Atef Sammour. “Não sendo demasiado anotar que judicialmente isentou o recorrente como sendo o algoz de seu sofrimento”, afirmou o criminalista, para, em seguida, emendar: “Por que sequer foram ouvidos na fase policial, alguns que inclusive haviam feito ameaças de morte?”.
Os fundamentos apresentados pelo desembargador Biasotti e os argumentos do advogado não conseguiram mudar a posição do presidente da Câmara Damião Cogan nem de Pinheiro Franco. No entanto, o relator Tristão Ribeiro e Marcus Zanuzzi seguiram o voto de Biasotti. O placar fechou em 3 votos a 2 a favor do empresário.
A denúncia
Em junho de 2007, a 5ª Câmara Criminal não aceitou o recurso da defesa para a impronúncia do empresário. Damião Cogan, relator do caso, e Pinheiro Franco concluíram que existiam indícios suficientes para a pronúncia do réu. Carlos Biasotti ficou vencido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima alugou dos empresários Issam Atef Sammour, Atef Zein El Albidine Sammour e Zein Atef Sammour um imóvel no bairro do Pari. Houve desacordo entre as partes e Issam conseguiu na Justiça um mandado de despejo contra Cláudio Hanna Hayar. Depois de algum tempo, os donos do imóvel iniciaram uma obra ilegal no terreno e a vítima denunciou a irregularidade. A prefeitura embargou a obra.
Ainda segundo o Ministério Público, após o embargo Issam resolveu encomendar a morte do irmão do deputado. Por intermédio de Elton da Silva Vieira contratou, prometendo pagar recompensa, os serviços de Alexandre Alves Portes e Fábio Conigiero, afirmou o MP.
Portes e Conigiero foram até o escritório da vítima, de acordo com a denúncia. O primeiro se passou por ex-funcionário do deputado. Para ser recebido pelo empresário, segundo o Ministério Público, usou como pretexto que tinha referências de “Turco Louco” e que estaria à procura de emprego. No local, executou a vítima com um tiro na cabeça. Fábio o ajudou a fugir do local.
Em julho de 2006, o 1º Tribunal do Júri condenou Alexandre Alves Portes a 19 anos de reclusão, em regime integral fechado. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi anunciada pelo juiz Waldir Calciolari. O juiz negou ao réu o benefício de apelar da condenação em liberdade.
No entendimento do juiz, o homicídio foi praticado de forma mercenária, pois o réu vislumbrava vantagem econômica. Para o ele, a vítima foi executada com extrema violência, insensibilidade e desprezo pela vida humana. Ele apontou ainda que o dolo empregado no crime foi “intenso e desmesurado” e que a brutalidade fora do comum somou-se ao “censurável martírio infligido ao ofendido”, revelando “desusada perversidade” do réu. Fonte: Consultor Jurídico.

domingo, 17 de agosto de 2008

Sistema Carcerário: só mutirões não bastam

Foto: CNJ

O problema da superlotação dos presídios no Brasil vem, a cada ano, se agravando. As medidas realizadas para inibir as mazelas do sistema carcerário são pálidas e desprovidas de uma política criminal mais realista. A realização de mutirões é uma alternativa para diminuir o número de presos, mas saem poucos e entram muitos. A construção de presídios, principalmente federais, o cumprimento dos prazos judiciais nos feitos da execução penal, e principalmente o acompanhamento do magistrado e do Ministério Público são imprescindíveis, não esquecendo a visita obrigatória aos estabelecimentos penitenciários.
Numa tentativa de diminuir o problema de superlotação do cárcere, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca a realização na próxima terça-feira (19/08) no Rio de Janeiro, o lançamento do projeto piloto de mutirões do sistema carcerário. Algo tem que ser feito.






O primeiro mutirão será realizado nos próximos dias 25 e 29 no presídio Sá Carvalho no Rio de Janeiro, onde há uma expectativa de liberar 30% dos presos que cumprem regime semi-aberto. Em pauta, a análise da concessão de benefícios legais em prisões provisórias. Estima-se que haja 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país. Em alguns casos, há prisões indevidas ou com prazos legais vencidos.
A iniciativa foi acertada nesta sexta-feira (15/08) em reunião com magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membros da Defensoria Pública e Ministério Público com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, que coordena o movimento liderado pelo Conselho. Os mutirões serão realizados com a transformação dos presídios em varas de execução penal. Serão feitas triagens de petições encaminhadas pelas defensorias públicas, emitidos pareceres do Ministério Público e relatadas decisões do juiz para conceder ou não o benefício. // Fonte: CNJ

sábado, 16 de agosto de 2008

Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher

Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher. O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada 'contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade'. No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação. A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros. O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica. Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura. 13/08/2008. Fonte: STJ.

Ensinando Direito


O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs no YouTube um vídeo em que ensina como as pessoas podem fazer uma petiçao de habeas corpus sem a necessidade de contratar advogado. A “videoaula” é apresentada pelo professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo Carlos Alberto Zacharias Toron.
Toron detalha como redigir o pedido, em quais casos se aplica e as exceções constitucionais do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para expedição do documento. O professor lembra que qualquer cidadão pode fazer um habeas corpus sem auxílio de advogado.
O vídeo foi preparado como parte do programa “Saber Direito”, apresentado pela TV Justiça. Os vídeos dos programas serão sempre colocados no site da TV Justiça. A íntegra está disponível para download na página da TV Justiça.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do STF, o programa tem como objetivo levar cidadania aos cidadãos brasileiros. A cada semana, o programa trata de um assunto, e é voltado para o público leigo e especialistas da área, como juízes. Fonte: STF.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

STF determina repasse de informações para a CPI dos Grampos


Por maioria (7 a 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (14) que as operadoras de telefonia terão de repassar para a CPI dos Grampos dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, mas sem que se prejudique o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que defendeu o repasse integral de dados para a Comissão.
Pela decisão, as telefônicas terão de enviar para a CPI a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação e a duração total de cada interceptação telefônica.
“Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo [das investigações criminais]”, disse o ministro Cezar Peluso, que propôs a solução de forma a não inviabilizar o trabalho da Comissão.
Peluso é o relator do Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado por operadoras de telefonia que receberam da CPI dos Grampos ordem para enviar informações sobre todas as escutas telefônicas realizadas no ano passado, inclusive as realizadas por meio de mandados protegidos por segredo de Justiça.
No último dia 4, Peluso deferiu liminar desobrigando as operadoras de enviar as informações para a CPI. Hoje, ele disse ter reavaliado alguns aspectos da questão e decidiu propor uma solução no sentido de contribuir com o trabalho da CPI.
Peluso e outros ministros ressaltaram que as CPIs não têm poder para quebrar sigilo judicial. Em virtude disso, não poderão constar nas informações repassadas para a CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciais de interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dos titulares dos telefones interceptados, os números dos telefones e as cópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.
Fonte: STF

Condição favorável subjetiva não basta para a liberdade



Simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e usar roupas de policial civil.
O ministro considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro entendeu que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, já que se passou por agente de polícia, “portando ostensivamente arma e munições, além de outros objetos de uso privativo da corporação policial, indicativo de que a sua liberdade implica a intranqüilidade pública”.
A prisão ocorreu em março deste ano, em Ouro Preto. Além da arma e munições, a Polícia encontrou com o acusado colete à prova de balas de uso privativo da força policial “Garra”, sinalizador de luz para capô de veículo policial, algemas e cassetete. O acusado alegou que trabalhava em uma empresa que prestaria serviços de vigilância na cadeia pública de Barão dos Cocais (MG).
Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não se verifica constrangimento ilegal em um exame preliminar do caso, pois simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pelos ministros da 6ª Turma do STJ. Antes, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
HC 111.486
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Combate a prostituição infantil

Foto: O Globo



Os hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização destes, poderão ser fechados definitivamente e ter ainda a licença cassada se comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias. Substitutivo com esse objetivo, apresentado ao projeto de lei (PLS 255/04)elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual, foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissao de Constituiçao, Justiça e Cadadania (CCJ).
Com base no texto do substitutivo de origem da Câmara dos Deputados e acolhido pela relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a pena para quem hospedar criança ou adolescente naquelas condições será de multa. No caso de reincidência, sem prejuízo de nova multa, a autoridade judiciária poderá ainda determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.


O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A atual legislação fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência. O substitutivo não fixa os valores das multas. A lei em vigor já prevê, em caso de reincidência, a possibilidade de fechamento do estabelecimento por até 15 dias, mas não trata nem do fechamento definitivo dos hotéis e congêneres nem da cassação da licença.
Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.

Reportagem: Senado Federal

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Silêncio assegurado


A concessão de liminar (12/08/2008), pelo Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza que o influente banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, permaneça em silêncio durante seu “depoimento” à CPI das Escutas Clandestinas na Câmara dos Deputados, podendo desta forma “exercer seu direito ao silêncio, incluído o privilégio contra a auto-incriminação”. Na decisão o Ministro Joaquim Barbosa também assegurou que será “excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”, podendo ser assistido por seu advogado e de com ele comunicar-se durante a inquirição.O depoimento está marcado para amanhã, mas com a concessão da liminar ficam prejudicadas as expectativas dos membros da CPI, assim como da sociedade.

A fundamentação do Ministro Barbosa se baseou em decisões anteriores apontando que o Supremo: “tem considerado que o privilégio contra a auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa”. E acrescentou: “Em razão de o paciente ostentar a condição de réu em ações penais acerca dos crimes cuja apuração constitui objeto da CPI, ressalto que ele não pode ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha, em relação aos respectivos fatos”.

Supremo e STJ abrandam crime de apropriação indébita de INSS


O Poder Judiciário tem adotado um novo entendimento sobre o crime de apropriação indébita que, na prática, poderá resultar no trancamento de milhares de inquéritos policiais contra empresários que descontaram do funcionário a contribuição, mas não a repassaram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que esse tipo de crime é o que se chama de "formal". Nesse sentido, para responder criminalmente pelo não-repasse das contribuições, seria necessário comprovar que o responsável pela empresa obteve lucro - ou seja, usou os recursos em proveito próprio, na aquisição de bens, por exemplo. O Supremo também julgou ser necessário o término do processo administrativo, que comprovasse tal possibilidade, para que o empresário pudesse responder criminalmente pelo desvio da contribuição. Seguindo a linha da corte suprema, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também mudou de entendimento em junho deste ano e mandou suspender um inquérito policial sobre o tema até o julgamento final do processo administrativo de um empresário. A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, cita em sua decisão o precedente do Supremo e o fato de a corte ter passado a considerar que não só os crimes contra a ordem tributária seriam materiais, mas também os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária também estariam no rol dos crimes materiais.
Até então, o entendimento geral do Judiciário era o de que bastasse ocorrer o não-repasse à Previdência para que ficasse demonstrada a existência do crime de apropriação indébita, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. "O mero não repasse da contribuição caracterizava o crime, quase que em uma presunção de dolo", afirma o criminalista sócio do escritório André Kehdi e Renato Vieira Advogados, Renato Vieira. Segundo o advogado, o novo entendimento sobre a necessidade de comprovação do uso dos recursos fica claro a partir do momento em que tanto Supremo quanto STJ dizem que trata-se de um crime material e não crime formal.
Por essa razão, na prática o que deve ocorrer é a propositura de inúmeros habeas corpus por advogados para seus clientes que já respondem a inquéritos criminais, tendo por base os precedentes das cortes superiores. O mesmo deve ocorrer para os milhares de inquéritos criminais abertos em razão do não-repasse das contribuições sem que neles se discuta a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo empresário.
O advogado Roberto Delmanto Júnior, sócio do escritório Delmanto Advocacia Empresarial, afirma que abriu-se um leque maior para a defesa dos empresários. O entendimento majoritário da Justiça não levava em conta o fato de o empresário ter deixado de repassar a contribuição em função de dificuldades de caixa. Segundo ele, há uma diferença entre este empresário e aquele que simplesmente não repassa para uso próprio. No primeiro caso, como afirma o advogado, houve o desconto, mas não há circulação de dinheiro, pois esse nunca existiu. "É algo escritural, só está no holerite", diz. Ele lembra que pela decisão do STJ não poderá ser aberto inquérito criminal, muito menos ocorrer o indiciamento - quando há uma acusação formal, registrada nos computadores da polícia - sem o esgotamento das vias administrativas. Ele também acredita que a decisão vai dificultar as ações penais, pois o Ministério Público terá de provar que o dinheiro existia e que o empresário o usou para si mesmo, ainda que não seja complicada essa demonstração por meio de balanços.
O advogado Renato Vieira afirma que o STJ e o Supremo passaram a aplicar para a Previdência o que a jurisprudência já vinha aplicando para crimes de ordem tributária. Nesses casos, os tribunais superiores entendiam, desde 2003, que era necessário o fim do processo administrativo para a abertura de um inquérito criminal. "Foi uma questão de isonomia", afirma. Apesar de a alteração oferecer maior segurança, Delmanto Júnior diz que, nesses novos julgamentos, passou-se a ter como marco inicial para a contagem da prescrição o término do processo administrativo. Segundo ele, o que ocorria antes era a prescrição penal em razão da demora do término do procedimento administrativo. "Entre o fato e a denúncia demorava-se mais de cinco anos", afirma. A prescrição ocorre em quatro anos, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de dois anos.
Outro aspecto levantado pelo advogado é o fato de que, apesar de existir esse entendimento sobre o trânsito em julgado do processo administrativo, muitos inquéritos têm sido abertos tendo-se como base o crime de falsificação de documentos - que seria o crime-meio para a sonegação e apropriação. "O entendimento jurisprudencial tem sido driblado", diz. Para o advogado sócio da área criminal do Demarest & Almeida, Luiz Carlos Torres, a tendência da Justiça deve ser a de considerar o crime como de natureza material.

Fonte: Valor Econômico